TJSP - 0001407-83.2025.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001407-83.2025.8.26.0222 (processo principal 1001669-50.2024.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Silvana Goncalves Motta - Mutual Administradora Corretora -
Vistos.
Defiro à parte exequente a gratuidade da justiça.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, conforme segue (Comunicado Conjunto nº 951/2023): Taxa Judiciária: R$ 185,10 (2% sobre o valor da causa ou valor mínimo de 05 UFESP - guia DARE, código 230-6); Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB 45111/DF) -
25/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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