TJSP - 1009246-81.2024.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 11:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009246-81.2024.8.26.0189 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josemara Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEDÔNIA e outros -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial e, diante das circunstâncias da causa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Caso ainda não tenha trazido, fica facultado ao polo ativo acostar (em até 15 dias) declarações de testemunhas sobre o tempo de posse do imóvel, prova esta que poderá dispensar eventual produção de prova testemunhal em audiência.
Também poderá trazer (se ainda não o fez) todos os documentos comprobatórios do exercício de posses sobre o bem, tais como demonstrativos de pagamento de impostos, luz, água, esgoto, telefone etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação, os quais devem abranger todo o período aquisitivo e estar em nome da parte autora e de seus antecessores (caso se pretenda a soma de posse destes) ou mesmo em nome de terceiros (desde que a responsabilidade pelos pagamentos seja comprovadamente do polo ativo ou de algum preposto).
Considerando ser indispensável a expedição de edital (CPC, arts. 256, I e II; e 259, I), inclua-se na sua minuta os nomes de todos os sujeitos apontados no polo passivo e que ainda não anuíram ao pedido (sejam réus, confrontantes, possuidores, respectivos cônjuges, sucessores etc), os quais deverão já estar lançados no cadastro de partes (pela equipe de gabinete), cujos termos do edital serão os seguintes: "Edital de citação - Prazo de 20 dias.
Processo nº 1009246-81.2024.8.26.0189.
O MM.
Juiz de Direito, Dr.
Renato Soares de Melo Filho, desta 3ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis/SP, na forma da Lei, faz saber a Alice Látaro de Azevedo Melo; Ana de Melo Azevedo; Antônio Carlos Vanti; Aparecida Ardisson Princi; Arnaldo Melo Carvalho; Azael Estigarribia de Lemos Melo; Azarias de Azevedo Melo; Carmem Bressan Azevedo Melo; Comendador Antenor Machado de Azevedo; Cândida Azevedo Melo Pereira; Flávio Azevedo Melo; Jenny Lemos de Azevedo Melo; Jose Pereira Quinete; João Cândido de Azevedo Melo; João de Melo Macedo; Justa dos Santos Azevedo Melo; Lauro Azevedo Melo; Maria José da Silva Fernandes; Matilde de Azevedo Melo; Ninfa Augusta de Azevedo Melo Carvalho; Paulo Azevedo Melo; Pomopilio Princi; Rachel Gauch Macedo; Regina Helena Melo de Carvalho Dias; Silvia Eliana da Cunha Vanti; Uiz de Carvalho Dias; Verdi Azevedo Melo; Wilma de Azevedo Melo, bem como a eventuais terceiros ausentes, incertos ou sucessores desconhecidos, que lhe(s) foi proposta uma ação por parte de Josemara Rodrigues, visando ao reconhecimento da usucapião em relação ao(s) bem(ns) descritos na inicial, cujos fundamentos, pedidos e documentos estão nos autos digitais disponíveis para consulta.
Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital para os atos e termos da ação proposta.
Após fluído o prazo de 20 (vinte) dias deste edital quando publicado, passará a correr o prazo de 15 dias para resposta.
Não sendo respondida, será considera a revelia, sem prejuízo da nomeação de curador especial.
Será o presente, por extrato, publicado no DJE.
Nada mais.
Fernandópolis, aos 28/08/2025.
Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas para citação por edital (CPC, art. 256), sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 435-9) no valor de R$ 511,80 (pois o edital terá 1.706 caracteres com espaços, tendo o Provimento CSM nº 2.684/2023 fixado o valor de 0,008 UFESP atual por caractere, correspondente a R$ 0,30).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Despesas com publicações de editais".
Com o recolhimento, publique-se o edital acima transcrito, certificando-se (sem juntada de cópia - NCGJ, art. 141, II).
Oficie-se à egrégia Subseção local da OAB, solicitando-se em 5 dias a indicação de Curador Especial para Alice Látaro de Azevedo Melo; Ana de Melo Azevedo; Antônio Carlos Vanti; Aparecida Ardisson Princi; Arnaldo Melo Carvalho; Azael Estigarribia de Lemos Melo; Azarias de Azevedo Melo; Carmem Bressan Azevedo Melo; Comendador Antenor Machado de Azevedo; Cândida Azevedo Melo Pereira; Flávio Azevedo Melo; Jenny Lemos de Azevedo Melo; Jose Pereira Quinete; João Cândido de Azevedo Melo; João de Melo Macedo; Justa dos Santos Azevedo Melo; Lauro Azevedo Melo; Maria José da Silva Fernandes; Matilde de Azevedo Melo; Ninfa Augusta de Azevedo Melo Carvalho; Paulo Azevedo Melo; Pomopilio Princi; Rachel Gauch Macedo; Regina Helena Melo de Carvalho Dias; Silvia Eliana da Cunha Vanti; Uiz de Carvalho Dias; Verdi Azevedo Melo; Wilma de Azevedo Melo (tendo sua atuação tarjada pela equipe de gabinete - NCGJ, art. 1.233, XXI).
Com a resposta, intime-se, via DJE (por ato ordinatório - código 472743), o(a) ilustre Curador(a) Especial (CPC, art. 72, II) para apresentar defesa (por negativa geral, se necessário) em até 15 dias úteis (não havendo necessidade de se aguardar o decurso do prazo de sua citação editalícia, que correrá em benefício da parte para, eventualmente, constituir Advogado).
Em caso de inércia do(a) Curador(a), certifique-se e lance-se ato ordinatório específico (código 472750).
Recolha o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para expedição de ofício à OAB acima determinado (Provimento CG nº 2739/2024), sob pena de inscrição em dívida ativa (CPC, arts. 290 e 485, X).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 121-0) no valor de R$ 32,75 (por ofício nesta modalidade).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Novas Despesas da Lei nº 17.785/23".
Fica desde já dispensada a citação daqueles que tenham apresentado (ou ainda apresentem) anuência ao pedido.
Cite-se Maria José da Silva Fernandes, Pomopilio Princi, Aparecida Ardisson Princi, Silvia Eliana da Cunha Vanti e Antônio Carlos Vanti (por mandado, valendo esta decisão como tal e, se necessário, lançando-se mão da Central Compartilhada - Comunicado Conjunto nº 248/2023) sobre os termos da inicial para, querendo e no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 335, III), apresentar contestação, sob pena de eventuais efeitos da revelia (CPC, arts. 344 a 346).
A contagem terá início no dia útil seguinte à juntada do mandado com cumprimento positivo (CPC, art. 231, II; e art. 224).
Entretanto, em caso negativo, será o polo ativo intimado (por ato ordinatório - código 472477) para se manifestar em 5 dias úteis, quando deverá indicar novo endereço ou retificá-lo, se o caso.
Em sendo necessário, o polo ativo deverá pleitear pela busca por endereços (junto ao sistema InfoJud, trazendo o CPF da parte ré, caso já não o tenha indicado).
Sem prejuízo, deverá a equipe de gabinete previamente observar o cadastro do polo passivo (endereço completo e com CEP).
Diante da especificidade da causa, deixo para momento oportuno a análise sobre a designação de eventual audiência de conciliação, ficando recomendado às partes que apresentem por petição eventuais propostas de acordo.
Registre-se que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos (podendo a autenticidade desta decisão ser atestada conforme orientações à margem direita - NCGJ, art. 1.192).
Completado o ciclo citatório (positivo) e decorrido o prazo sem resposta(s), lance-se ato ordinatório específico (código 473967).
Intime-se.
Fernandópolis, 28 de agosto de 2025. - ADV: JOEL ODINEI PASQUINI JUNIOR (OAB 469336/SP), KAIRO RANGEL DE AZEVEDO SAKATA (OAB 313907/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:53
Recebida a Emenda à Inicial
-
28/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 23:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 23:28
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 15:06
Classe retificada de 7 para 49
-
18/12/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
18/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/12/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:40
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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