TJSP - 0004337-38.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004337-38.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Murilo Lima Batista e outro - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ISENÇÃO DE IPVA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA PARA ISENTAR O AGRAVANTE DA COBRANÇA DE IPVA E SUSPENDER PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, ALEGANDO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
INDEFERIMENTO OCORREU POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO GRAU DE AUTISMO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A COMPROVAÇÃO DO GRAU DE AUTISMO POR LAUDO MÉDICO PARTICULAR É SUFICIENTE PARA ISENÇÃO DE IPVA, CONFORME LEGISLAÇÃO ESTADUAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEGISLAÇÃO ESTADUAL EXIGE COMPROVAÇÃO DO GRAU DE DEFICIÊNCIA POR PERÍCIA OFICIAL DO IMESC, NÃO ATENDIDA PELO AGRAVANTE.4.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA, COMO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO E AVALIAÇÃO PERICIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A ISENÇÃO DE IPVA PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA REQUER COMPROVAÇÃO DO GRAU DE DEFICIÊNCIA POR PERÍCIA OFICIAL. 2.
LAUDO MÉDICO PARTICULAR NÃO É SUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 13.296/08, ART. 13-A; LEI Nº 17.473/2021; DECRETO Nº 66.470/2022.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2039332-66.2025.8.26.0000, REL.
ANTONIO CELSO FARIA, 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 28/03/2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2039622-18.2024.8.26.0000, REL.
RICARDO ANAFE, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 09/05/2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Vinícius do Prado Vieira (OAB: 514734/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 11:28
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 14:05
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 14:04
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:32
Prazo Intimação - 15 Dias
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07/08/2025 10:32
Prazo Intimação - 15 Dias
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07/08/2025 10:31
Expedição de ofício.
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07/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:04
Despacho
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06/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:24
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:18
Prazo Intimação - 10 Dias
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05/08/2025 14:15
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 13:39
Processo Cadastrado
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04/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 13:30
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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