TJSP - 1004451-72.2022.8.26.0457
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 10:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/09/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elizandro de Carvalho (OAB 194835/SP), Ronaldo Carlos Pavão (OAB 213986/SP), Carlos Eduardo Machado de Oliveira (OAB 268879/SP), Renato Nunes Martin (OAB 338059/SP), Bruna Gabriela Modesto Ribeiro (OAB 440680/SP) Processo 1004451-72.2022.8.26.0457 - Monitória - Reqte: Supermercado Marino de Aguaí Ltda, Supermercado Marino de Aguaí Ltda Loja 2, Supermercado Marino de Aguaí Ltda Loja 3, Supermercado Marino de Aguaí Ltda Loja 4 - Reqdo: Convenios Card Administradora e Editora Ltda Epp - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação monitória, rejeitando os embargos e constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial no valor descrito na petição inicial, com acréscimo dos encargos contratuais indicados na petição inicial e documentos, corrigido pela tabela prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento.
Em face da sucumbência experimentada, arcará a Requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, além de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85 e §§ do CPC.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao Arquivo.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença pelo credor, conforme o art. 513, §1º, e ss., do CPC, deverá ser cadastrado nos termos do Comunicado CG 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença.
Tratando-se de processo de conhecimento digital, fica dispensada a juntada de peças processuais, bastando o requerimento na forma do art. 523, CPC, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado de débito (art. 524, do CPC), bem como, se for o caso, das respectivas custas de intimação postal (art. 513, §2º, e §§3º e 4º).
Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pirassununga, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
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20/08/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
20/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:18
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 15:44
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
25/01/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 09:05
Expedição de Carta.
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24/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2022 09:22
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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