TJSP - 1501018-11.2025.8.26.0388
1ª instância - 01 Criminal de Lins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:17
Juntada de Petição de resposta
-
12/09/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 14:50
Juntada de Mandado
-
11/09/2025 08:36
Juntada de Petição de resposta
-
01/09/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501018-11.2025.8.26.0388 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WENDER GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia, e o faço para condenar WENDER GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS, já qualificado, à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, mais 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por infração ao artigo 33, caput, da Lei N.º 11.343/2006.
Fixo o regime fechado para início de cumprimento da pena corporal.
Em virtude da ordem contida no artigo 4.º, § 9.º, alínea a, da Lei Estadual N.º 11.608/2003, ainda condeno o acusado ao pagamento da taxa judiciária no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, observada eventual gratuidade processual.
O acusado respondeu ao processo preso, não havendo razão para que, uma vez reconhecida a grave prática delituosa, fique em liberdade para recorrer.
Ainda, em liberdade, dada a facilidade como se pratica o tráfico ilícito de drogas, sempre na clandestinidade, o acusado poderia sucumbir aos estímulos para a continuidade dessa atividade danosa, afetando a ordem pública.
Vale destacar que o acusado já cumpriu pena por tráfico de drogas, sendo que, agora, voltou a praticar o mesmo delito, o que evidencia que não se ressocializou, bem como que continuaria a fazer do tráfico o seu meio de vida.
Desse modo, para a tranquilidade social e resguardo da ordem pública, vedo o apelo em liberdade, recomendando-se o acusado na prisão onde se encontra.
Oportunamente, expeça-se a guia de recolhimento, encaminhando-a à VEC competente e ao estabelecimento prisional.
Considerando a origem ilícita dos valores apreendidos, decreto seu perdimento em favor da União.
Providencie-se o necessário, após o trânsito em julgado.
Já houve a incineração dos entorpecentes aprendidos (fls. 84/87).
Fixo os honorários à Defensora nomeada (fl. 128) no teto previsto na Tabela de Honorários DPE-SP/OAB-SP.
Expeça-se certidão oportunamente, na forma do Convênio vigente, a qual deverá ser impressa pela interessada diretamente do e-saj.
P.
I.
C. - ADV: ANA LAURA MATTOS PIMENTA IZIDORO (OAB 465829/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:11
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
13/08/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 11:35
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 13:08
Evoluída a classe de 279 para 300
-
29/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:41
Recebida a denúncia
-
29/07/2025 10:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 03:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
23/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 19:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/07/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 18:20
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:29
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 10:25
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 09:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/06/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 10:10
Evoluída a classe de 279 para 300
-
02/06/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:03
Mudança de Magistrado
-
08/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:41
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
08/05/2025 10:59
Mudança de Magistrado
-
08/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002592-51.2024.8.26.0101
Banco Santander
Santos e Pereira Artigos de Vestuario e ...
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 11:34
Processo nº 0001945-72.2024.8.26.0554
Rosilene Beluche Campos
Buscou Publicidade, Cobrancas e Vendas L...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2015 17:49
Processo nº 1065846-78.2023.8.26.0506
Jose Saulo Gomes Belarmino
Larissa Lapaz Baldo
Advogado: Francis Ted Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 09:41
Processo nº 1065846-78.2023.8.26.0506
Larissa Lapaz Baldo
Carla Andreia Elidio Venancio Mariano
Advogado: Francis Ted Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 22:49
Processo nº 1001557-34.2025.8.26.0291
Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltd...
Beatriz Leni de Oliveira Pavani
Advogado: Sofia Junqueira Prado Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 10:40