TJSP - 0009045-11.2022.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009045-11.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FERNANDO ORTIZ CAVALHEIRO - Assim sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) FERNANDO ORTIZ CAVALHEIRO, recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva.
O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão.
Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo.
Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, não tendo o beneficio sido precedido de exame criminológico ou avaliação psicossocial, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data em que o sentenciado implementou o requisito objetivo ou reabilitou de eventual falta disciplinar praticada. - ADV: RICARDO PRZYGODA (OAB 435338/SP) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:30
Concedida Progressão de regime
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03/09/2025 10:41
Conclusos para decisão
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01/09/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:41
Homologado o Cálculo
-
06/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 14:47
Juntada de Petição de parecer
-
29/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:11
Declarada a Remição
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20/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:51
Juntada de Petição de parecer
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15/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 22:09
Suspensão do Prazo
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09/04/2024 21:28
Suspensão do Prazo
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24/01/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 23:39
Suspensão do Prazo
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19/01/2023 12:12
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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26/08/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 16:20
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 16:10
Homologado o Cálculo
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24/08/2022 15:45
Conclusos para decisão
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24/08/2022 10:32
Conclusos para despacho
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23/08/2022 09:24
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 15:06
Expedição de Ofício.
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15/08/2022 10:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 10:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/08/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
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15/08/2022 10:39
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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