TJSP - 2146784-48.2019.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Carlos Ferreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 07:57
Subprocesso Cadastrado
-
05/09/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 07:54
Subprocesso Cadastrado
-
27/08/2025 09:24
Prazo
-
26/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2146784-48.2019.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CM Vilhena Participações S.A. - Agravada: Maria Eloisa Ugolini - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVI.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPRA E VENDA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO.
VALOR LOCATÍCIO.
HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL.
REEXAME DETERMINADO PELO STJ.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL, FIXANDO VALOR LOCATIVO MENSAL EM R$ 40.000,00 PARA JUNHO DE 2018.
A AGRAVANTE INSURGE-SE CONTRA O VALOR HOMOLOGADO, REQUERENDO SUA FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00/MÊS, ALEGANDO SER A MÉDIA DOS VALORES PRATICADOS PARA IMÓVEIS SEMELHANTES, CONSIDERANDO A DEPRECIAÇÃO POR ROUBOS NA REGIÃO.
REQUER TAMBÉM A FIXAÇÃO DE VERBA DE SUCUMBÊNCIA A FAVOR DOS ADVOGADOS DA RÉ.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATIVO MENSAL FIXADO; (II) A POSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DE BENFEITORIAS NO CÁLCULO DO VALOR LOCATÍCIO; (III) A FIXAÇÃO DE VERBA DE SUCUMBÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AS CRÍTICAS AO LAUDO PERICIAL NÃO SÃO SUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA, POIS O LAUDO ESTÁ FUNDAMENTADO E REFLETE A REALIDADE DO IMÓVEL.4.
A AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA INVIABILIZA O ABATIMENTO DE BENFEITORIAS NO CÁLCULO DO VALOR LOCATÍCIO.5.
RECONHECE-SE A POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO EXCEPCIONAL DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONSIDERANDO A LITIGIOSIDADE E AS DIFERENÇAS DE VALORES PRETENDIDOS.6.
REJEITA-SE A PRETENSÃO DA AGRAVADA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE OU A CONDENAÇÃO DA AGRAVANTE AS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ESTABELECER SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ENTRE OS LITIGANTES, COM FIXAÇÃO DE PERCENTUAIS CONFORME FUNDAMENTAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO INVIABILIZA O ABATIMENTO DE BENFEITORIAS”; “2. É POSSÍVEL O ARBITRAMENTO EXCEPCIONAL DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA”.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI N.º 8.245/1991, ART. 72, II; CÓDIGO CIVIL, ART. 1.219; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, ART. 80.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joao Alves da Silva (OAB: 66331/SP) - Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa (OAB: 199725/SP) - Bruna Magalhães Gärner (OAB: 410157/SP) - 4º andar -
25/08/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:02
Acórdão registrado
-
20/08/2025 16:33
AcórdãoFinalizado
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19/08/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:30
Provimento em Parte
-
19/08/2025 13:30
Julgado
-
06/08/2025 15:56
Ato ordinatório
-
06/08/2025 15:17
Inclusão em Pauta
-
30/06/2025 11:02
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
30/06/2025 10:31
Despacho À Mesa
-
09/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:31
Situação de Pendente de Julgamento
-
26/11/2024 14:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 14:35
Recebidos os autos do Superior Tribunal de Justiça
-
12/12/2020 11:01
Remetidos os Autos (;7:STJ ) para destino
-
12/11/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 00:00
Publicado em
-
09/09/2020 12:26
Prazo
-
09/09/2020 01:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 12:09
Vista (Contraminuta)
-
19/08/2020 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 00:00
Publicado em
-
28/07/2020 10:40
Prazo
-
28/07/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 12:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
09/07/2020 11:00
Recurso Especial
-
02/07/2020 15:43
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
01/07/2020 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 00:00
Publicado em
-
08/06/2020 19:44
Prazo
-
08/06/2020 19:44
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 11:53
Vista (Contrarrazões)
-
06/06/2020 09:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
28/05/2020 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 18:13
Julgado virtualmente
-
29/10/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 09:17
Despacho
-
04/10/2019 14:35
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2019 14:34
Subprocesso Cadastrado
-
24/09/2019 00:00
Publicado em
-
23/09/2019 00:00
Publicado em
-
20/09/2019 15:59
Prazo
-
20/09/2019 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 21:00
Acórdão registrado
-
17/09/2019 19:39
AcórdãoFinalizado
-
17/09/2019 18:45
Documento Finalizado
-
17/09/2019 13:30
Não-Provimento
-
17/09/2019 13:30
Julgado
-
09/09/2019 00:00
Publicado em
-
30/08/2019 14:38
Inclusão em Pauta
-
21/08/2019 17:21
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
21/08/2019 11:51
Despacho À Mesa
-
14/08/2019 13:54
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 00:00
Publicado em
-
18/07/2019 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 14:31
Prazo
-
18/07/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 13:59
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2019 00:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/07/2019 23:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
16/07/2019 10:51
Despacho
-
11/07/2019 00:00
Publicado em
-
11/07/2019 00:00
Publicado em
-
05/07/2019 00:00
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 15:16
Conclusos para decisão
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04/07/2019 15:01
Distribuído por competência exclusiva
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04/07/2019 10:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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04/07/2019 10:24
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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