TJSP - 0002528-58.2024.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002528-58.2024.8.26.0101 (processo principal 1000061-89.2024.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S/A -
Vistos.
Já juntadas a fls. 82/86 todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens, manifeste com brevidade a parte exequente, inventariante ou autora em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc.
Sem prejuízo da determinação supra, de antemão, na condição de ínfimo(s)/irrisório(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) a fls. 83/86, pelo menos em relação ao débito, sequer perfazendo as custas da execução e gastos operacionais do sistema (art. 836 do CPC), DETERMINO o imediato DESBLOQUEIO, devendo a Serventia responsável providenciar o necessário.
Int.
Caçapava, 25 de agosto de 2025. - ADV: CARLOS AUGUSTO CORDEIRO NETO (OAB 238262/SP) -
25/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 16:42
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:43
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 06:04
Juntada de Certidão
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02/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 11:45
Expedição de Carta.
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02/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
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14/03/2025 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 06:03
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:31
Expedição de Carta.
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17/12/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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25/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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