TJSP - 1001350-50.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:42
Recebido o recurso
-
05/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001350-50.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Lucio Natalino da Silva - - Marta Helena do Prado - - Ronaldo Dias - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, incisos I e II, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95, aplicável ao caso por força do art. 27, da Lei 12.153/09.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento).
Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1.
Int. - ADV: ANDERSON IVANHOE BRUNETTI (OAB 225578/SP), THAIZA AUGUSTA DE TULLIO ROSA (OAB 339539/SP), ANDERSON IVANHOE BRUNETTI (OAB 225578/SP), ANDERSON IVANHOE BRUNETTI (OAB 225578/SP), THAIZA AUGUSTA DE TULLIO ROSA (OAB 339539/SP), THAIZA AUGUSTA DE TULLIO ROSA (OAB 339539/SP) -
29/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:09
Julgada improcedente a ação
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23/05/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 03:10
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 15:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
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18/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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