TJSP - 1086562-59.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:16
Determinada a citação
-
02/09/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086562-59.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Marcelo Antonio Gomes -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando que a procuração foi assinada digitalmente por meio de plataforma que não consta como autoridade certificadora junto ao ICP Brasil, mas apenas como autoridade de registro, recomenda-se adoção das providências adicionais.
Portanto, à parte autora para regularizar a sua representação processual, mediante a juntada aos autos de procuração validamente assinada, ou dos elementos adicionais de certificação (foto do autor com documento em mãos), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC).
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: JOÃO CARLOS SOUZA SIDRÃO (OAB 515905/SP) -
29/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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