TJSP - 1004029-60.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:12
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004029-60.2025.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Geraldo Honório Garcia -
Vistos.
Cite(m)-se para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, art. 829).
Fixo, desde já, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida (art. 827, caput, do CPC).
Deverá(ão) os executados ser(em) cientificado(s) de que, no caso de integral pagamento da dívida no referido prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Poderá(ao) também, os executados oferecer(em) embargos, no prazo de quinze dias (CPC, art. 915) contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, assim que realizada a citação, independentemente de seguro o Juízo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá(ão) ainda o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Após intimação do exequente para manifestar-se quanto ao pedido e enquanto não apreciado o requerimento pelo juiz, deverá o executado depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente o seu levantamento (CPC, art. 916).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art.916, §6º).
Expeça carta postal para citação.
Jaboticabal, 01 de setembro de 2025 - ADV: ROGÉRIO MIGUEL E SILVA (OAB 178651/SP) -
02/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:22
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 07:27
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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