TJSP - 1002383-56.2025.8.26.0260
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002383-56.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Norton Luiz Irala dos Santos - Transportadora Turística Benfica Ltda. - AJ Ruiz Consultoria Empresarial Ltda -
Vistos.
No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da concessão de justiça gratuita, providencie o autor a juntada de documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira alegada (art.98, CPC), cumulativamente: (i) cópia da última Declaração de Imposto sobre Renda ou comprovantes de não entrega das últimas declarações IRPF (os quais podem ser obtidos através do site da Receita Federal, em Serviços > Cidadão > Restituição e Compensação > Restituição IRPF > Consultar); (ii) extratos de TODAS as contas correntes de titularidade da parte autora, relativos ao período correspondente a 60 (sessenta) dias anteriores à propositura da demanda; (iii) cópia do extrato de TODOS os cartões de crédito de titularidade da parte autora, relativo ao mesmo período do item ii; (iv) cópia de documento de identidade e de comprovante de residência válidos (art.319, II, CPC). (v) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; Ou ainda, tratando-se de habilitação retardatária, recolha, em igual prazo, a taxa judiciária devida, conforme art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03.
Com a providência, tornem os autos conclusos.
Int. e Dil. - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), JAQUELINE DE PAULA LEITE ZANETONI (OAB 305697/SP), BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB 481091/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (OAB 76499/RS) -
03/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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