TJSP - 4003436-07.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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09/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4003436-07.2025.8.26.0006/SP REQUERENTE: RENATA TORRES FEITOSAADVOGADO(A): SAMUEL RAMUNDO DORCI (OAB SP435910)REQUERENTE: DANIEL ANDRE PIVAADVOGADO(A): SAMUEL RAMUNDO DORCI (OAB SP435910) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
A a convenção do condomínio prevê, na cláusula 19, que é proibido utilizar os apartamentos para fins de que não sejam estritamente residenciais. A locação a curto prazo, para temporada, a princípio, não preenche este requisito, por se tratar de contrato de hospedagem.
Por este motivo, nesta fase preliminar, não há elemento suficiente para o deferimento do pedido liminar, razão pela qual indefiro-o, aguardando-se o contraditório para melhor esclarecimento dos fatos. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Via digitalmente assinada na decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
08/09/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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08/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 10:11
Decisão interlocutória
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01/09/2025 11:29
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39690, Subguia 39116 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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22/08/2025 12:22
Link para pagamento - Guia: 39690, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39116&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 12:22
Juntada - Guia Gerada - DANIEL ANDRE PIVA - Guia 39690 - R$ 253,80
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22/08/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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