TJSP - 0001399-15.2025.8.26.0220
1ª instância - 03 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001399-15.2025.8.26.0220 (apensado ao processo 1001637-66.2015.8.26.0220) (processo principal 1001637-66.2015.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Chacon Macedo Oliveira Sociedade de Advogados - Gildevan Feitosa dos Santos -
Vistos.
Ante o pagamento noticiado pela parte executada (fls. 39/40) e concordância do exequente (fls. 45), EXPEÇA-SE MLE do valor depositado em valor da parte exequente.
Providencia a serventia.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Diante da inexistência de movimentação da máquina judiciária, com a realização de atos executórios para a satisfação da obrigação, inexiste o fato gerador de custas finais, ficando a executada dispensada de seu pagamento.
Oportunamente, certifique a serventia a inexistência de custas e arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.I.C. - ADV: LAURO AVELLAR MACHADO FILHO (OAB 106986/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), CARINA FERREIRA DAMIAO (OAB 212207/SP) -
25/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 21:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/06/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:11
Apensado ao processo
-
17/06/2025 13:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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