TJSP - 1063616-83.2024.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063616-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Victor Aued Pimentel - - Ricardo Aued Pimentel -
Vistos.
FLS. 530/548: Inicialmente, cumpre observar que por determinação expressa do art. 5º, LXXIV, da CF, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifado).
E o art. 99, § 3º, do CPC deve necessariamente ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV, da CF, o que obsta a concessão dos benefícios da justiça gratuita com fundamento na mera declaração da parte. É importante salientar que com certa frequência este magistrado constata a inverdade da declaração de pobreza, o que também justifica a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos.
Neste ponto, aliás, é importante salientar que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo adota como critério para a triagem dos seus assistidos o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal.
Assim consta do site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: "Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado? Aquelas pessoas que não tenhamcondições financeiras para pagar um advogado.
Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais.
Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês.
O Defensor Público poderá pedirdocumentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc" (www.defensoria.sp.gov.br - grifado).
E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Diante do exposto, determino que a parte requerida, esclareça, no prazo de 15 dias, de que forma garante sua subsistência atualmente, informando sua renda média mensal, que deverá ser comprovada por meio de comprovante de rendimentos, a ultima declaração de imposto de renda encaminhada à Receita Federal e os 3 ultimos extratos de conta corrente, de aplicações financeiras, inclusive de poupança, bem como faturas de cartão de crédito.
Intimem-se. - ADV: ARTHUR CAMPERONI (OAB 432032/SP), GABRIEL DE FREITAS SARLO (OAB 427908/SP), GABRIEL DE FREITAS SARLO (OAB 427908/SP), ARTHUR CAMPERONI (OAB 432032/SP) -
26/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:16
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 12:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 21:16
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 11:45
Deferido o Pedido
-
03/12/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2024 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 16:14
Recebida a Petição Inicial
-
26/07/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2024 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/05/2024 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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