TJSP - 1013251-76.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013251-76.2025.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Posto isto, julgo procedente o pedido inicial, e declaro incorporados ao patrimônio do autor a posse plena e o domínio do veículo descrito no relatório, para realização da venda pelo autor na forma do art. 2º do Decreto lei nº 911/69, devolvendo-se ao devedor o saldo eventualmente apurado, autorizado o autor a proceder com a transferência do veículo a terceiros, de acordo com as faculdades do art. 3º, § 1º, parte final, do Decreto-Lei nº 911/69.
Se o caso, proceda-se ao DESBLOQUEIO do veículo, via RENAJUD, devendo o autor providenciar o recolhimento das respectivas custas.
Condeno a parte requerida ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado dado à causa, com juros legais de mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do Código de Processo Civil).
Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação" - "38038 - Pedido de Extinção do Processo" - "680 - Pedido de extinção (art.924, IV do CPC)" - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:49
Sentença de Revelia
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01/09/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
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08/07/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 10:48
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
08/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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