TJSP - 1011919-19.2021.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011919-19.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Keli Cristina Ramos - - Espólio de Adilson Bispo dos Santos - Matheus Henrique dos Santos - Matheus Henrique dos Santos -
Vistos.
Ao relatório da sentença de páginas 132/134 acresço que sem sede do julgamento do recurso de apelação o E.
Tribunal anulou a decisão para ordenar a retomada da marcha processual.
Ordenada a realização de perícia sobreveio o laudo de páginas 251/293, acerca do qual as partes se pronunciaram. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
Através da presente ação o Espólio autor e Keli Cristina Ramos pretendem ver arbitrado aluguel do imóvel situado à rua Clevelândia n. 250, apartamento 05, Cidade Patriarca - São Paulo, ocupado com exclusividade pelo réu.
Sua frágil defesa se reporta a não conclusão do processo de inventário.
Ocorre que a não consumação da partilha em nada influi no direito dos autores porque o demandado exerce a posse exclusiva sobre o bem, o que o obriga a indenizar os demais co-herdeiros em razão denãopoderem exercer, igualmente, a posse sobre o imóvel.
Destaca-se que o fato denãoter sido concluída apartilhanãoretira dos demais herdeiros o caráter de coproprietários da coisa comum.
No que toca ao pedido de denunciação da lide tem-se que, além de confuso, em nada se correlaciona com o objeto da presente ação: o pagamento de aluguel como contrapartida pelo uso exclusivo.
Se o réu entende que tem direitos em face de terceiros deve exercê-los através de ação autônoma e não como defesa em face do co-herdeiro privado da posse.
Na mesma linha de raciocínio tem-se que a reconvenção é descabida porque não há conexão entre o processo principal e a lide secundária.
Novamente ressalvo que a qualquer tempo os autores podem ser acionados pelo réu caso eles estejam usufruindo de outros bens do acervo isoladamente.
Somente se houvesse pedido de compensação dos valores dispendidos em benfeitorias com os alugueis arbitrados a reconvenção seria cabível.
Como não houve contestação ao laudo pericial Julgo Procedente o pedido para arbitrar o valor de aluguel de R$ 1200,00 (hum mil e duzentos reais) ao mês, que retroagem a citação válida, e serão pagos pelo réu a favor dos autores.
O montante será acrescido de correção monetária pelo IPCA a contar desta sentença e de juros de mora com base na taxa Selic desde a citação válida.
Julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, I, do CPC e condeno o vencido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação para o processo principal e para a reconvenção, rejeitada neste ato.
Nego a concessão de justiça gratuita ao réu porque nem sequer a declaração de hipossuficiência foi juntada aos autos.
Bem assim, ele não informou qual profissão exerce, rendimento mensal, nem trouxe alguma prova correlata.
Intime-se. - ADV: MARCIO ROGERIO DE MORAES ALMEIDA (OAB 208420/SP), CARLOS EDUARDO GONZALES BARRETO (OAB 203615/SP), CARLOS EDUARDO GONZALES BARRETO (OAB 203615/SP), MARCIO ROGERIO DE MORAES ALMEIDA (OAB 208420/SP) -
03/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:37
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 20:23
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 20:23
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:01
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/10/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/09/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 18:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/04/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 06:26
Julgada Procedente a Ação
-
26/04/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 15:57
Decisão
-
31/03/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 15:38
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 09:47
Proferido Despacho
-
11/02/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 09:20
Proferido Despacho
-
09/02/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 04:33
Suspensão do Prazo
-
09/12/2021 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2021 01:27
Suspensão do Prazo
-
19/11/2021 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2021 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2021 11:46
Expedição de Carta.
-
25/10/2021 11:42
Expedição de Carta.
-
22/10/2021 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2021 20:04
Proferido Despacho
-
20/10/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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