TJSP - 4000512-80.2025.8.26.0278
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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09/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000512-80.2025.8.26.0278/SPREQUERENTE: ANTONIO BARBOSA FERREIRAADVOGADO(A): TIAGO FIGUEIREDO MARBACK D'OLIVEIRA (OAB BA039836)REQUERIDO: BANCO BTG PACTUAL S.A.ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB SP333300)SENTENÇAAnte o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para fins de CONDENAR o réu a pagar para o autor a quantia de R$ 2.000,00, corrigida desde 08/09/25, com aplicação de juros segundo a taxa legal a partir de 28/02/25, adotado o IPCA para a atualização financeira e a calculada tal taxa legal para os juros com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o referido índice de atualização monetária, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95).
Sem prejuízo do acima estipulado, fixo o prazo de 10 dias para que o réu consigne nos autos os valores ainda custodiados a serem repassados para o autor e comprove o encerramento da conta dele e o cancelamento de todo e qualquer débito porventura constituído por si em desfavor dele em razão da conta em questão.
P.R.I.C. -
08/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:17
Julgado procedente em parte o pedido
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08/09/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 18:16
Juntada de Petição
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20/08/2025 14:20
Juntada de Petição
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20/08/2025 14:14
Juntada de Petição - BANCO BTG PACTUAL S.A. (SP333300 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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08/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 22
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08/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 22
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03/08/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2025 18:21
Despacho
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23/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 12:27
Expedição de Mandado - ITQCEMAN
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17/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 17:00
Expedição de Mandado - ITQCEMAN
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09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 10:31
Despacho
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22/06/2025 22:34
Conclusos para despacho
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13/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 15:41
Juntada de Petição
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12/06/2025 15:39
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:09
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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