TJSP - 1004577-57.2024.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004577-57.2024.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Giovanna Faccioli Bagnariol - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outro - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, e o faço para: 1 - CONDENAR SOLIDARIAMENTE os requeridos ao ressarcimento de danos materiais sofridos, no valor total de R$ 7.196,78, com atualização monetária, a contar do desembolso, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação até 26/08/2024, e depois atualização pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024, até o efetivo pagamento; 2 - CONDENAR SOLIDARIAMENTE os réus ao pagamento de R$ 3.000,00, a titulo de danos morais, com atualização monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa SELIC, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024, ambos a partir da publicação da sentença.
Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto por intermédio de advogado, no prazo de dez dias contado da ciência da presente decisão, conforme art. 42 da Lei 9.099/95.
No prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso deverá ser comprovado o recolhimento do valor do preparo, despesas processuais e eventuais honorários de Conciliador/Mediador.
Atenção para o recente Comunicado CG nº 1530/2021 (exceto se já concedida a justiça gratuita) nos termos do Provimento CG nº 13/2018, artigo 698 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, sob pena de DESERÇÃO: Art. 698.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I -a) 1,5% sobre o valor da causa (...) e b) 2% quando se tratar de execução extrajudicial.
O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (...) mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs (...); III - 4% sobre o valor da condenação.
O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença.
Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%.
O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs; O recolhimento dos valores a que se referem nos incisos I, II e III será feito em guia DARE-SP, observado o disposto no art. 1.093.
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo.
As despesas processuais compreendem todos serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais (Guia FEDT, cód. 120-1); despesas para expedição de Cartas Precatórias (Guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD (Guia FEDT, cód. 434-1); custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021, bem como honorários do CONCILIADOR/MEDIADOR, cujo valor e forma de pagamento encontra-se discriminado no Termo de Audiência de Conciliação (Comunicado CG nº 545/2024) - Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Nos termos do § 5º do mesmo artigo, indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo.
Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis (Lei 13.728/18, art. 1º).
Não se aplica ao sistema dos Juizados o disposto no art. 99 § 7º do Código de Processo Civil.
Isto porque, nos termos do Parecer nº 09/2020-J, aprovado pelo Corregedor Geral em 20/01/20, compete ao ofício judicial verificar se o preparo foi feito e se corresponde à sua integralidade, certificando nos autos.
Por fim, anoto que do Comunicado CG nº 136/2020 consta o caminho para a elaboração do cálculo de atualização das custas de preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020.
A insuficiência do valor do preparo, das despesas processuais e honorários do conciliador/mediador implicará em deserção, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC.
Não cabe a intimação para a complementação do preparo. (Decisão proferida no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040) Tendo havido requerimento, transitada em julgado a sentença, no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o executado será intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1° do CPC.
Na hipótese de não pagamento, caberá ao credor requerer o início da execução no prazo de 30 dias, nos termos do Comunicado CG 1631/2015.
O exequente, por seu advogado, deverá proceder ao cadastramento digital no SAJ da petição intermediária como cumprimento definitivo de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de Sentença); ou como cumprimento provisório de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 157 Cumprimento Provisório de Sentença).
A parte assistida por advogado deverá requerer o início da execução, com apresentação da planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
O credor desassistido por advogado, deverá requerer o início da execução, elaborando a serventia atualização do débito.
P.I. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), GIUGLIANO COBUCCI (OAB 403153/SP), DANIEL RODRIGO ARROYO MARTINS VIEIRA (OAB 419081/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP) -
04/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/09/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:15
Audiência Realizada Inexitosa
-
07/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/04/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 14:16
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
29/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 14:16
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2024 02:16:49, Vara do Juizado Especial Cível.
-
06/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
11/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 12:52
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 12:52
Expedição de Carta.
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23/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2024 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
20/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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