TJSP - 1022271-70.2023.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 00:26
Réplica Juntada
-
10/04/2025 13:42
Petição Juntada
-
26/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:35
Contestação Juntada
-
18/12/2024 07:02
AR Positivo Juntado
-
03/12/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 07:11
Certidão Juntada
-
03/12/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 16:18
Carta Expedida
-
02/12/2024 16:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:46
Embargos de Declaração Juntados
-
22/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 15:05
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
19/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:48
Petição Juntada
-
25/10/2024 15:55
Certidão de Cartório Expedida
-
27/07/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 23:12
Petição Juntada
-
05/05/2024 00:08
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 14:30
Petição Juntada
-
17/02/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:56
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 20:47
Petição Juntada
-
16/11/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 19:58
Petição Juntada
-
29/09/2023 16:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 20:38
Emenda à Inicial Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vagner Lima (OAB 372525/SP) Processo 1022271-70.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana de Fátima Rosa, Erica Cristina dos Santos Rosa, Debora dos Santos Rosa -
Vistos.
Defiro a gratuidade às autoras.
Anote-se.
Emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC) para: (i) juntar cópia da matrícula do imóvel atualizada, eis que aquela de pg. 23 fora expedida em 02.12.2019; (ii) juntar cópias das certidões de óbitos dos titulares do domínio, bem como do genitor das autoras; (iii) regularizar o polo ativo da demanda, tendo em vista que as autoras não são coproprietárias, mas detentoras de direitos sucessórios sobre quinhão de imóvel em condomínio e cujo procedimento de arrolamento não foi concluído; (iv) atribuir valor à causa em patamar condizente ao proveito econômico alvitrado; (v) juntar certidão de valor venal do imóvel, bem como certidão negativa/positiva de débitos fiscais municipais relativamente ao referido bem; (vi) esclarecer se a extinção do condomínio refere-se ao imóvel todo ou somente ao terreno, tendo em vista as alegações do réu nos autos do inventários (pg. 45/50 autos nº 1006101-91.2021.8.26.0554 em trâmite perante a 4ª Vara da Família e Sucessões desta comarca); No mais, sem embargo das alegações das autoras, indefiro a tutela de urgência, eis que ausente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, notadamente porque a celeuma envolve pessoas com vínculo familiar, sendo que a ocupação do imóvel pelo réu não é recente e eventual valor a ser considerado em favor das autoras não prescinde de melhor análise em razão das alegações suscitadas pelo réu nos autos do inventário, acima mencionado.
Com a emenda ou decorrido o prazo, conclusos.
Int. -
28/08/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 13:05
Documento Juntado
-
25/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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