TJSP - 0002107-56.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002107-56.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1008576-77.2020.8.26.0223) (processo principal 1008576-77.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Condomínio Edifício Vilha Velha I -
Vistos.
Os requisitos para parcelamento estão previsto taxativamente no art. 916, do CPC, cabendo à parte credora manifestar-se tão somente quanto ao preenchimento dos pressupostos processuais, não sendo necessária sua anuência para concessão.
E, portanto, com a devida venia a tese defendida pelo patrono do credor, admito o pleito de parcelamento no rito em análise, tendo como alicerce o princípio constitucional da razoável duração do processo, a necessária efetividade da jurisdição executiva e, notadamente, os valores consensuais (ao magistrados e patronos) da nova legislação processual civil (artigo 3 §3º do CPC).
Ademais, a execução deve tramitar do modo menos gravoso ao devedor (artigo 805 do CPC) e o parcelamento neste rito também atende ao interesse do credor posto que satisfaz a pretensão executória.
Entretanto, no que tange ao parcelamento, anoto que o deferimento está condicionado à planilha por apresentada pelo credor e desde que devidamente atualizado, e com inclusão das custas, multas do título executivo e honorários, correção monetária e juros de um por cento ao mês, nos exatos termos do caput do artigo 916 do Código de Processo Civil.
Anoto que deve ser obedecido pelo devedor a obrigação processual do §2º do referido dispositivo legal (depósitos das parcelas vincendas nos exatos dias do vencimento), sob pena de revogação do benefício processual, independentemente de nova intimação.
SUSPENDO a execução, nos termos do artigo 916, §3 º do CPC e defiro o levantamento dos valores depositados nos autos em favor do credor e das demais parcelas vincendas, independentemente de nova conclusão e diante da nítida intenção de adimplemento.
Em caso de incorreção dos valores depositados deve o credor ofertar imediata manifestação com o apontamento do valor correto para revogação do benefício, se o caso.
No silêncio do credor, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: RODRIGO SILVA PORTO (OAB 126828/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
02/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:15
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 23:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 09:44
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:04
Apensado ao processo
-
25/03/2025 11:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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