TJSP - 4015137-74.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unip de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/09/2025 04:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015137-74.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BRUNO PRATES TAVARESADVOGADO(A): BIANCA DINIZ PORTA (OAB SP411127) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
RAPHAEL MARTINS DE OLIVEIRA
Vistos. 1) Estando a questão litigiosa sub judice e havendo verossimilhança nas alegações da inicial, defiro o pedido formulado em sede de tutela de urgência para determinar que a requerida suspenda as cobranças relacionadas ao contrato não contratado pelo autor, informado na inicial, além de se abster em incluir o nome do(a) autor (a) no cadastro do SERASA.
Providencie a z. serventia a anotação por meio da plataforma SERASAJUD, bem como expeça-se ofício com a mesma finalidade ao SCPC, cabendo à parte autora, neste último caso, providenciar o devido encaminhamento ao órgão 2) Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 08 de setembro de 2025. -
08/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 11:31
Concedida a Medida Liminar
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08/09/2025 10:07
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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