TJSP - 1005273-49.2024.8.26.0309
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carmen Lucia da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005273-49.2024.8.26.0309 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Diego Alves da Silva - Apelante: Natania Malba dos Santos - Apelado: Bruno Moreno Moreira -
Vistos.
Os réus recorrem contra a sentença proferida a fls. 233/242, que julgou procedentes os pedidos para: 1) CONFIRMAR a tutela antecipada concedida às fls. 34, declarando o autor imitido na posse do imóvel consistente no apartamento nº 503, localizado no 5º Pavimento, tipo VIII, torre H ou Genova, integrante do condomínio Doce Lar Bella Colônia, situado no Núcleo Colonial Barão de Jundiaí, na Rua Atibaia, nº 1301, lote 13B, na cidade de Jundiaí-SP, como de fato já se concretizou, conforme certidão de fls. 224; 2) CONDENAR os réus ao pagamento de taxa de ocupação no valor correspondente a 1,0% do valor da arrematação do imóvel por mês ou fração, contados de 23 de fevereiro de 2024 (data do registro da arrematação) até 25 de setembro de 2024 (data da efetiva imissão na posse pelo autor), corrigido monetariamente pelo IPCA desde cada vencimento e com incidência de juros de mora de acordo com o art. 406 do CC desde a citação; 3) CONDENAR os réus ao ressarcimento dos valores pagos pelo autor a título de IPTU e taxas condominiais durante o período de ocupação indevida, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de pagamento em fase de cumprimento de sentença, devidamente corrigidos monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso e com incidência de juros de mora de acordo com o art. 406 do CC desde a citação.
Sucumbentes, os réus foram condenados também ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
No ato de interposição do recurso, os apelantes não recolheram o preparo recursal, sob o argumento de serem beneficiários da justiça gratuita.
Todavia, o pedido de concessão da gratuidade processual, formulado em contestação, não foi analisado e expressamente deferido pelo juízo de primeiro grau com a devida fundamentação jurídico-legal.
Portanto, diante do disposto no art. 99, § 2º, do CPC, de modo a propiciar a análise mais aprofundada da alegação de hipossuficiência financeira, no prazo de quinze dias, instruam os recorrentes este recurso com cópias dos seguintes documentos: a) declarações completas do imposto de renda dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, ou comprove isenção, sendo inválida mera afirmação de próprio punho; b) comprovantes de rendimentos ou de qualquer fonte de renda dos últimos seis meses; c) relatórios Bacen Registrato/CCS, a serem obtidos por seus próprios meios, acompanhado das faturas de cartões de crédito e dos extratos de todas as contas bancárias de suas titularidades dos últimos seis meses; e, d) comprovantes de propriedade de bens móveis e imóveis.
Tudo sob pena de arcar com as consequências legais de sua omissão; ou, recolha o preparo recursal, com base no valor atualizado da condenação, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Dil.
São Paulo, 5 de setembro de 2025.
CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) - Bruno Moreno Moreira (OAB: 263813/SP) (Causa própria) - 5º andar -
05/09/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/09/2025 18:33
Despacho
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08/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Publicado em
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05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:51
Distribuído por competência exclusiva
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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24/04/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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24/04/2025 12:32
Processo Cadastrado
-
16/04/2025 10:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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