TJSP - 1003279-95.2022.8.26.0457
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fioravante Malaman Neto (OAB 224922/SP), Nelson Ribeiro Filho (OAB 256029/SP) Processo 1003279-95.2022.8.26.0457 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Querelante: Carla Fernanda de Carvalho - Querelada: Ingrid Domingos Morais Jesus - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Otacilio José Barreiros Junior
Vistos.
Fls. 57/59: Nos termos do art. 5º, IV, da CF/88, "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Ademais, é assegurada a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX, CF/88), reforçando ainda o direito à informação e a vedação de sua restrição (art. 220, §2º, CF/88).
Não obstante, é possível, eventualmente, a supressão judicial de publicações infamantes e contumeliosas, quando contêm pura e simples ofensa ou conteúdo inverídico absolutamente discrepante da realidade.
No caso em análise, todavia, verifica-se que o vídeo referido (fls. 58) não contém termos que extrapolem os limites do direito de expressão, garantidos constitucionalmente, e a informação apresentada contém a exposição da versão da querelada acerca de crime que teria sido praticado em desfavor de sua filha.
Embora os fatos noticiados ainda sejam controvertidos, a versão sustentada pela querelada ostenta relativa plausibilidade, tanto que ainda tramita, até a presente data, inquérito policial para apuração de supostos delitos, tendo sido determinada a suspensão do presente processo (fls. 67).
Outrossim, o próprio vídeo faz referência à tramitação de inquérito policial (indicando ao público não se tratar de fato induvidoso, mas objeto de apuração) e à propositura de processos de calúnia em desfavor da demandada (indicando ao público que na percepção das investigadas não houve a prática de qualquer ilícito).
Por tais razões, não se vislumbra fundamento para a remoção do vídeo indigitado, tampouco para determinação genérica de abstenção de novas publicações, ressalvada a possibilidade de controle judicial em caso de efetivo abuso.
Diante do exposto, INDEFIRO a medida requerida.
Int.
Pirassununga, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/05/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 15:33
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/05/2023 03:00:00, 1ª Vara.
-
27/02/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:32
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/12/2022 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/12/2022 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
11/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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