TJSP - 1077352-81.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:55
Recebido o recurso
-
19/09/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 14:23
Julgada Procedente a Ação
-
12/09/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1077352-81.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Anderson Santana de Pontes - Vistos 1.
Recebo a emenda à inicial nos termos da decisão prolatada retro. 2.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 3.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: NADIA SENA JOSE (OAB 291988/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP) -
03/09/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 12:36
Determinada a citação
-
03/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1077352-81.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Anderson Santana de Pontes -
Vistos.
Desentranhe-se os documentos juntadas às fls. 17/23.
Cumpra-se a decisão de fls. 14 no prazo determinado.
Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), NADIA SENA JOSE (OAB 291988/SP) -
29/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:44
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4009289-64.2025.8.26.0016
Beatriz Ujvari Mendes
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0005375-39.2024.8.26.0196
Julia de Andrade Carrijo
James Cristian dos Reis
Advogado: Renata Aparecida de Morais Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2021 15:08
Processo nº 1001837-45.2025.8.26.0019
Zulmira Camilo
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A...
Advogado: Karyne Mendes Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 14:34
Processo nº 1004719-45.2024.8.26.0526
Oticas Portal Prime Salto LTDA.
Karina Carlini
Advogado: Natanael Ricardo Berti Vasconcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 15:02
Processo nº 1009360-75.2024.8.26.0009
Alfredo Aleixo Santucci
Banco Pan S.A.
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 14:16