TJSP - 1009931-29.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009931-29.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Firmino Ferreira - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. 11- INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, juntando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e inscrição na dívida ativa. 12- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:20
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/05/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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