TJSP - 0019654-07.2023.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019654-07.2023.8.26.0506 (processo principal 1016633-74.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marcia Helena Alves Barbosa - Banco BMG S.A. - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4) Observe-se que o polo ativo/vencido é beneficiário da justiça gratuita, exigindo-se prévia comprovação da perda desta condição. - ADV: ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP) -
08/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 10:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/07/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 21:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/07/2025 16:56
Conclusos para decisão
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21/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/03/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 20:18
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 05:08
Suspensão do Prazo
-
07/11/2024 13:17
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 13:17
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 13:17
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 13:17
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 11:15
Conclusos para decisão
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23/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 15:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 16:34
Conclusos para despacho
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13/10/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 13:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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