TJSP - 1047254-16.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:25
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047254-16.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Claudir Brito dos Anjos - - Rita Bomfim Porto - - Angela Maria Teles Pernambuco -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença retro proferida, alegando obscuridade.
Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, dou provimento aos embargos, tendo em vista que a ação conta com outros autores já regulares.
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração e DOU PROVIMENTO para sanar o erro apontado, nos seguintes termos: "Relatório dispensado, nos termos da lei 9.099/95.
Decido.
Consoante se observa dos autos, com relação à parte autora RITA BOMFIM PORTO DE MOURA, mesmo devidamente intimada, esta deixou de dar regular andamento ao feito, impondo-se a extinção do processo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com relação à autora RITA BOMFIM PORTO DE MOURA.
Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais, ante o que dispõe o art. 53 da lei 9.099/95.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe." A presente decisão é parte integrante da decisão embargada.
No mais, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC - Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Intimem-se. - ADV: KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP), KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP), BRUNO VICENTE SLEIMAN (OAB 490570/SP), BRUNO VICENTE SLEIMAN (OAB 490570/SP), KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP), BRUNO VICENTE SLEIMAN (OAB 490570/SP) -
29/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
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14/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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04/08/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
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18/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/06/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2025 09:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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