TJSP - 1007301-69.2024.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007301-69.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Arlindo Xavier de Macedo - Banco Inbursa S/a. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1 - DECLARAR a quitação integral do contrato de empréstimo consignado nº 202307201037453 desde 10 de abril de 2024 e, por conseguinte, a inexigibilidade de quaisquer débitos a ele relacionados; 2 - CONDENAR o réu, BANCO INBURSA S.A., a pagar ao autor, a título de repetição de indébito, a quantia de R$ 828,42 (oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos); 3 - CONDENAR o réu, BANCO INBURSA S.A., a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O montante referente à repetição do indébito (item 2) deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora a partir de cada desconto indevido.
O valor da indenização por danos morais (item 3) deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil).
Para ambos os casos, a atualização deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/08/2024, os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA, considerando 0 (zero), para efeito de cálculo, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2025 16:27
Audiência Realizada Inexitosa
-
04/08/2025 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
01/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:29
Ato ordinatório
-
04/07/2025 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
01/07/2025 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
25/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 02:54
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 01:54
Suspensão do Prazo
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19/11/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:01
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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