TJSP - 1003039-88.2024.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003039-88.2024.8.26.0505 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: Marcio Arruda Rodrigues (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM CARTÃO DE CRÉDITO (RMC).
NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO.
APRESENTAÇÃO, PELA DEFESA, DO TERMO DE ADESÃO.
IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA INCUMBE À PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO, NO CASO O RÉU.
ART. 429, INCISO II, CPC. (TEMA 1061 DO STJ RECURSOS REPETITIVOS).
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, ÚNICA PERTINENTE, NÃO REALIZADA.
AUSENTE PROVA SEGURA DA CONTRATAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DÉBITO DECLARADO INEXIGÍVEL.
DANOS MATERIAIS.
VALORES DAS PARCELAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS QUE DEVEM SER RESTITUÍDOS.
DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR.
REDUÇÃO DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR SEM AUTORIZAÇÃO VÁLIDA.
DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
DEVER DE INDENIZAR.
DANO MORAL “IN RE IPSA”.
PRECEDENTES.
VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM VALOR INFERIOR AO USUALMENTE UTILIZADO POR ESTA E.
CÂMARA (R$ 5.000,00).
DESCABIDA REDUÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Tamara Kosicki Vicente Corrêa (OAB: 354703/SP) - 3º andar -
31/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 20:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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12/05/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/03/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 20:50
Juntada de Petição de Réplica
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06/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 10:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/09/2024 23:53
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 08:14
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:55
Expedição de Carta.
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30/07/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 14:51
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2024 19:59
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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