TJSP - 0006221-13.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006221-13.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1017235-45.2023.8.26.0005) (processo principal 1017235-45.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Alessandra Rocha Carvalho Cruz Braga -
Vistos. 1) Inicialmente, destaco que o dispositivo do art. 916 do CPC, que trata da entrada de 30% (trinta por cento) do valor do débito e parcelamento do restante em 06 (seis) vezes, não tem aplicabilidade no cumprimento de sentença, conforme §7º, apenas às execuções de título extrajudicial.
Dito isso, tal proposta dependeria de aceitação do Executado.
O que não ocorreu.
Fica indeferido, portanto, o pedido de parcelamento. 2) Fica o exequente intimado à juntada dos formulários.
Após, expeça-se MLE em favor do exequente em relação aos depósitos judiciais de fls. 34 e 41. 3) Providencie a parte EXECUTADA a juntada de documentos aptos a comprovarem seus rendimentos mensais e a alegada hipossuficiência econômica, em especial através da juntada de seu REGISTRATO (emitido pelo Banco Central), dos extratos de todas as contas bancárias nele indicadas, dos últimos 03 (três) meses, e de sua CTPS e HOLERITES, também do mesmo período, sob pena de indeferimento do benefício. 4) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, recolhendo, inclusive, as despesas processuais relacionadas.
Prazo de 15 (quinze) dias para todas as determinações.
Na inércia, ao arquivo.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARIA CLAUDIA DOS SANTOS (OAB 499953/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
29/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:30
Apensado ao processo
-
27/06/2025 10:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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