TJSP - 1092775-08.2023.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:56
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 17:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/05/2024 18:20
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/02/2024.
-
19/02/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 19:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 13:41
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Vieira (OAB 186150/SP), Adilson Milano Beserra (OAB 387210/SP), Juliana Pereira da Silva (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG) Processo 1092775-08.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Monica Tiemi Inuma - Reqdo: Canis Majoris Ltda, Topsin Soluções de Pagamento Ltda, Mateus Davi Pinto Lucio -
Vistos. 1.
Nesses estreitos limites cognitivos, vislumbram-se probabilidade de direito e perigo de dano suficientes à concessão do arresto cautelar. À vista dos indícios de insolvência, assiste ao mutuante exigir garantia da restituição (art. 590, CC).
Lado outro, o perigo de dano consiste no risco de dissipação patrimonial no curso do feito, máxime quando há suspeita de violação à ordem econômica mediante pirâmide financeira.
Sendo assim e per aliunde (fls. 112/31), com fundamento no poder geral de cautela (arts. 301 e 830, NCPC) e assegurado o contraditório diferido aos requeridos, defiro em parte o arresto cautelar para tentativa de constrição de bens via Sisbajud e Renajud. 2.
Indefiro, por ora, a quebra do sigilo fiscal, pois se trata de medida irreversível. 3.
Indefiro, também, a pesquisa de bens imóveis via ARISP, que pode ser realizada pela parte autora independente de intervenção judicial. 4.
Excepcionalmente diferido o recolhimento das taxas, proceda-se via Sisbajud, à inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução.
Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 5.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Canis Majoris Ltda, Topsin Soluções de Pagamento Ltda, Tawlk Tech Payments Ltda e Mateus Davi Pinto Lucio Valor atualizado: R$ 791.841,27 3.
Efetue-se, também, bloqueio de veículo via Renajud. 4.
No prazo de 15 dias, deverá a parte autora recolher as taxas de pesquisa e custas de citação postal.
Int. -
25/08/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
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25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:53
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 18:53
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 18:53
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 18:53
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 18:53
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 18:53
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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