TJSP - 0109616-13.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0109616-13.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: Juliana Soares Lunardeli - Agravado: Alf e Jf Execuções de Títulos Ltda - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA, BEM COMO NÃO CONHECIDO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE QUE SE REVELA INFUNDADA.
NOS AUTOS PRINCIPAIS, A DEVEDORA, ORA AGRAVANTE DEIXOU DE COMPROVAR QUE O CEDENTE DO CRÉDITO DESCRITO NA NOTA PROMISSÓRIA NÃO SE INCLUÍA FORMALMENTE NO ROL DO ARTIGO 8º, § 1º, DA LEI NO. 9.099/95, POR ISSO DECISÃO DESFAVORÁVEL NA ORIGEM.
SOB OUTRO PRISMA, VÊ-SE, MAIS, QUE A EXECUTADA DECLAROU ENDEREÇO NA CIDADE DE RIBEIRÃO PIRES QUANDO DA ASSINATURA DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL (PÁGINAS 26), NÃO SENDO OPONÍVEL AO CREDOR ALTERAÇÃO POSTERIOR DE ENDEREÇO, SOBRETUDO, QUANDO NÃO DEMONSTRADO NENHUM PREJUÍZO CONCRETO CAPAZ DE JUSTIFICAR O RECONHECIMENTO DA PROPALADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM.
IGUALMENTE ACERTADO, NO MAIS, O NÃO RECEBIMENTO DE EMBARGOS SEM PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO, EXIGÊNCIA PROCEDIMENTAL EXPRESSAMENTE PREVISTA NA LEI NO. 9.099/95, SEM OLVIDAR DO TEOR DO ENUNCIADO 117 DO FONAJE, EQUIVOCADAS REFERÊNCIAS AO NCPC QUE NÃO SE APLICA DIANTE DE DISPOSITIVO ESPECÍFICO DO ARTIGO 53, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LEI NO. 9.099/95.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcio Roberto Lunardeli (OAB: 474936/SP) - Jaime Elias Anacleto (OAB: 470874/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 12:31
Prazo
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27/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 18:45
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 12:28
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:54
Prazo
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05/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 17:03
Despacho
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04/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:00
Publicado em
-
08/07/2025 13:11
Prazo
-
08/07/2025 11:42
Expedição de ofício.
-
08/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 21:36
Despacho
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07/07/2025 00:00
Publicado em
-
03/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:23
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 14:26
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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