TJSP - 1007651-30.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007651-30.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jaderson Pereira dos Santos -
Vistos. 1.
Diante dos contornos da controvérsia, da necessidade de assegurar a duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 4º do Código de Processo Civil) frente às condições materiais para a realização de audiência de conciliação e/ou mediação em todos os processos, deixo de designar, desde logo, aquela audiência, de resto conforme autorização à adequação procedimental extraída do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se a parte ré, via portal, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). 3.
Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. 4.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 - Contestação").
Int. - ADV: MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP) -
08/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 10:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 07:24
Juntada de Certidão
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08/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:56
Expedição de Carta.
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07/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:06
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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