TJSP - 1025736-94.2023.8.26.0196
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025736-94.2023.8.26.0196 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Miriam Gameiro de Carvalho - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE.
INTEGRALIDADE E PARIDADE.
ABONO DE PERMANÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA (MÉDICA III, ADMITIDA EM 1991) PLEITEANDO APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE COM INTEGRALIDADE, PARIDADE E ABONO DE PERMANÊNCIA RETROATIVO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DA EC 41/2003 E SE APOSENTA ESPECIALMENTE POR INSALUBRIDADE POSSUI DIREITO À INTEGRALIDADE, PARIDADE E ABONO DE PERMANÊNCIA RETROATIVO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA DECISÃO APLICOU CORRETAMENTE OS TEMAS 139 E 888 DO STF.A AUSÊNCIA DE REGRAS DE TRANSIÇÃO ESPECÍFICAS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL NAS ECS 41/2003 E 47/2005 DEVE SER INTERPRETADA FAVORAVELMENTE AO SERVIDOR.O PAGAMENTO RETROATIVO POSSUI NATUREZA SUBSTITUTIVA, NÃO VIOLANDO O ART. 37, § 10, DA CF.O ABONO DE PERMANÊNCIA INCORPORA-SE IRREVERSIVELMENTE AO PATRIMÔNIO JURÍDICO QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS.IV.
DISPOSITIVO E TESEAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DA EC 41/2003 E SE APOSENTA ESPECIALMENTE POR INSALUBRIDADE POSSUI DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE, INTERPRETANDO-SE A LACUNA NORMATIVA EM SEU FAVOR.O ABONO DE PERMANÊNCIA É DEVIDO RETROATIVAMENTE AO SERVIDOR QUE PERMANECE EM ATIVIDADE APÓS COMPLETAR OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 37, § 10, E 40; EC 41/2003; EC 47/2005.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMAS 139 E 888.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcelo Adaime Duarte (OAB: 417253/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:50
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 20:48
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 15:57
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
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16/08/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:57
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/08/2025 15:23
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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05/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 17:38
Despacho
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01/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 16:02
Subprocesso Cadastrado
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29/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:08
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:24
RE - Despacho - Prejudicado
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29/07/2025 13:24
Despacho
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24/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
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24/06/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Publicado em
-
13/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:10
Prazo Intimação - 15 Dias
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13/06/2025 15:08
Prazo Intimação - 15 Dias
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13/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:20
Despacho
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12/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 00:00
Publicado em
-
10/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:36
Prazo Intimação - 15 Dias
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09/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/06/2025 08:18
Julgado Virtualmente
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03/06/2025 19:28
Julgamento Virtual Iniciado
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22/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
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20/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Publicado em
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09/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:49
Expedido Termo de Intimação
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09/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/05/2025 16:15
Processo Cadastrado
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08/05/2025 14:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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