TJSP - 1003410-41.2024.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003410-41.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Estopa Guimarães - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA ESTOPA contra o MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o município réu ao pagamento em favor das autoras de adicional de insalubridade de 40% (grau máximo), observada a prescrição quinquenal, a ser calculado na fase de cumprimento da sentença, não incidindo na base de cálculo dos adicionais temporais.
O débito em atraso deverá ser pago em uma só parcela, devendo ser adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como forma de correção e quanto aos juros moratórios, devidos a partir a citação, deve incidir a remuneração da caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09.
A partir do mês de promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/21, a apuração do débito se dará unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu artigo 3º, ficando vedada a incidência da taxa SELIC cumulada com juros e correção monetária; b) CONDENAR o réu na obrigação de realizar os procedimentos de avaliação de desempenho em favor da parte autora, observada a prescrição quinquenal, nos termos do artigo 20.910/1931 e a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça; c) CONDENAR o réu, ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Em razão do disposto nas Leis Estaduais n° 4.952/85 e n° 11.608/03, o réu está isento do pagamento de custas.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP) -
25/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:57
Juntada de Ofício
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20/01/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 13:01
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2024 22:06
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 17:10
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
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08/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 15:54
Recebida a Petição Inicial
-
07/06/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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