TJSP - 1024449-69.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024449-69.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Miguel Nogueira Lins - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.
COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
COISA JULGADA MATERIAL.
LEGITIMIDADE ATIVA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A FAZENDA AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS DO ALE A POLICIAL MILITAR (PRAÇA), PERÍODO MARÇO/2013 A JANEIRO/2014, COM BASE NO MS COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
RECORRENTE ALEGA ILEGITIMIDADE ATIVA POR NÃO SER, O RECORRIDO, OFICIAL FILIADO À AOMESP E POSTULA APLICAÇÃO DO IRDR TEMA 05.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES: (I) DEFINIR SE PRAÇAS NÃO FILIADOS POSSUEM LEGITIMIDADE PARA BENEFICIAR-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS; (II) ESTABELECER SE É POSSÍVEL REDISCUTIR MÉRITO DECIDIDO ATRAVÉS DE APLICAÇÃO RETROATIVA DE IRDR.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO PACIFICOU QUE TODOS OS POLICIAIS MILITARES PODEM SER BENEFICIADOS PELA SENTENÇA DO MS COLETIVO, INDEPENDENTEMENTE DO CARGO, SEM NECESSIDADE DE FILIAÇÃO PRÉVIA.4.
A COISA JULGADA MATERIAL IMPEDE REDISCUSSÃO SOBRE O DIREITO RECONHECIDO.5.
O IRDR TEMA 05 NÃO POSSUI EFICÁCIA RETROATIVA SOBRE DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
TODOS OS POLICIAIS MILITARES PODEM SER BENEFICIADOS PELA SENTENÇA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, INDEPENDENTEMENTE DO CARGO, SEM FILIAÇÃO PRÉVIA. 2.
A COISA JULGADA MATERIAL IMPEDE REDISCUSSÃO DO MÉRITO ATRAVÉS DE APLICAÇÃO RETROATIVA DE TESES POSTERIORES."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXVI; CPC, ART. 985.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 1119; STJ, TEMA 1056; TJSP, PUIL Nº 0000003-18.2024.8.26.9021 E PUIL Nº 0004787-15.2024.8.26.9061 Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adilson Savant (OAB: 493573/SP) - Rogério Francisco dos Reis (OAB: 458805/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:15
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 20:51
Julgado Virtualmente
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24/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:57
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 17:55
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:10
Expedido Termo de Intimação
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13/08/2025 10:58
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 08:49
Processo Cadastrado
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11/08/2025 11:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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