TJSP - 1000497-69.2025.8.26.0115
1ª instância - Juizado Especial Civel de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000497-69.2025.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Katia Sabino Rodrigues - RN Produções e Eventos Ltda -
Vistos.
Há de se reconhecer a conexão desta ação com aquela proposta pela executada em face da exequente perante a 2ª Vara desta Comarca.
Com efeito, trata-se do mesmo ato jurídico (contrato), observando que, aqui, a exequente executa, dentre outras, a multa questionada naquela ação de conhecimento.
E, seja como for, há risco de decisões conflitantes.
Assim, na dicção dos arts. 55, caput e § 2º, I, e § 3º, do CPC, é caso de conexão, estando preventa a 2ª Vara local.
Nesse sentido, colho precedente do E.
Tribunal de Justiça paulista: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE.
CONEXÃO.
Há conexão entre ação declaratória e executiva fundadas no mesmo título.
Art. 55, § 2º, I, do CPC.
Reunião dos processos.
Suspensão da execução.
A sentença proferida na ação anulatória produzirá efeitos sobre a existência e conteúdo da ação executiva.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2263170-30.2020.8.26.0000; Relator(a): J.
B.
Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Comarca de São Paulo; Data do Julgamento: 30/07/2021; Data de Registro: 30/07/20201 Assim, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição, por prevenção, ao processo nº 1000333-07.2025.8.26.0115, feitas as devidas homenagens.
Int.
Cumpra-se - ADV: BRENDA DE MELO ZEFERINO (OAB 476104/SP), CAROLINE EMANUELE SILVA VIEIRA (OAB 214352/MG), PEDRO HENRIQUE VIEIRA PIRES (OAB 219461/MG) -
08/09/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:11
Conclusos para decisão
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08/09/2025 11:10
Remetido ao DJE para Republicação
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05/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000497-69.2025.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Katia Sabino Rodrigues - RN Produções e Eventos Ltda -
Vistos.
Ciente de todo o feito.
Não obstante o teor da certidão lançada às fls. 157, fato é que não houve a preclusão do direito à interposição de recurso em detrimento da r. decisão outrora prolatada às fls. 134, porquanto os nobres patronos da parte executada sequer foram intimados acerca de seu conteúdo.
Um simples passar d'olhos nos vertentes autos é o suficiente para se verificar que a serventia não procedeu às devidas anotações junto ao "cadastro de partes e representantes" do sistema SAJ/PG5, em relação aos mandatários da parte executada, de modo que o processamento do feito perante este Juízo pode causar nulidades.
Destaco, outrossim, que há irregularidade na representação processual da exequente, eis apócrifo o documento encartado às fls. 13.
De mais a mais, em sede de cognição sumária e não exauriente, constato que o documento coligido às fls. 09/11 não cumpre os requisitos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, não se tratando, destarte, de um título executivo extrajudicial.
Em face dos pontos acima elencados, devolvam-se os presentes autos ao digno Juízo do Juizado Especial Cível desta Comarca de Campo Limpo Paulista S.P., com o fito de que os mesmos sejam regularizados, evitando-se, por conseguinte, eventuais nulidades.
Ressalvo à exequente, por derradeiro, que a mesma deverá proceder ao recolhimento das custas e despesas de ingresso, caso este feito passe a tramitar perante este Juízo comum.
Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE VIEIRA PIRES (OAB 219461/MG), CAROLINE EMANUELE SILVA VIEIRA (OAB 214352/MG), BRENDA DE MELO ZEFERINO (OAB 476104/SP) -
04/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/09/2025 22:16
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 18:32
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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04/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
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30/07/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 00:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/07/2025 00:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 15:36
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 20:55
Suspensão do Prazo
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24/03/2025 09:30
Protocolo Juntado
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27/02/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 12:31
Expedição de Carta precatória.
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25/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 18:23
Recebida a Petição Inicial
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24/02/2025 10:10
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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