TJSP - 1009926-81.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 11:07
Trânsito em Julgado às partes
-
21/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 15:49
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2024 21:46
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/04/2024 00:26
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
01/03/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:28
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 18:28
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 18:28
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 18:28
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 18:28
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 18:28
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 18:27
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 14:42
Ato ordinatório
-
28/11/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 08:46
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
06/11/2023 20:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1009926-81.2023.8.26.0066 - Monitória - Reqte: Itaú Unibanco S/A - Processo número de ordem: 2023/002956.
Vistos.
Ciência às partes acerca da redistribuição dos presentes autos.
CITE-SE a parte requerida, por carta registrada unipaginada com AR digital/mandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, no valor de R$ 354.858,21, devidamente atualizada e acrescida de honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa, ou oponha embargos ao mandado monitório, sob pena de, não o fazendo, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, nos termos dos arts. 701 e 702 do CPC.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte requerente, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte requerida seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado para citação da parte requerida, valendo cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO, ou Carta Precatória.
Caso a parte requerida efetue o pagamento no prazo assinalado ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total apontado pela parte requerente, poderá a parte requerida pleitear o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º, do CPC).
Opostos embargos monitórios, dê-se vista à parte requerente para responder aos embargos em 15 (quinze) dias (art. 701, § 5º, do CPC) Após o transcurso do prazo para resposta aos embargos, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, tornem conclusos para deliberação.
GUARDA DA VIA ORIGINAL DA PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - A parte requerente deverá preservar intacto(s) o(s) documento(s) juntado(s) a título de prova escrita sem eficácia de título executivo até o término do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2009 e do art. 425, § 1º, do CPC.
ADVERTÊNCIAS - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site http://www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando as partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 10:07
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 10:07
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 10:06
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 21:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2023 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2023 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 09:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/08/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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