TJSP - 0000092-61.2025.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000092-61.2025.8.26.0079 (processo principal 1005169-68.2024.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Adailton Celestino de Castro -
Vistos.
Fls. 134: proceda-se à transferência do valor bloqueado para uma conta judicial.
Após, expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido.
Defiro o bloqueio via Renajud e a penhora do veículo PEUGEOT/206 14 FELINE FX, placa AOF9056, ANO/MODELO 2006/2007, em nome de Adilson Celestino de Castro.
Providencie a exequente o recolhimento da taxa no valor de 1 UFESP, conforme provimento CSM nº 2684/2023.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem.Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Fica o exequente advertido de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º, do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis.
Intime-se. - ADV: LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO (OAB 355732/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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21/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 05:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
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15/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 14:57
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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08/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/04/2025 12:01
Bloqueio/penhora on line
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01/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/01/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 06:08
Juntada de Certidão
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13/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 14:22
Expedição de Carta.
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10/01/2025 14:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 08:46
Conclusos para decisão
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09/01/2025 08:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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