TJSP - 1010434-28.2025.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010434-28.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - M.
L. da Rocha Comércio de Móveis -
Vistos.
Fls. 115/116: torno sem efeito o primeiro parágrafo do despacho de fls. 110, mantendo integralmente os demais termos.
Deverá a parte autora comprovar o recolhimento da taxa para citação via portal, nos termos da determinação de fls. 98/99.
Int. - ADV: ELIAS JOSÉ DAVID NASSER (OAB 351113/SP) -
25/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
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21/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010434-28.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - M.
L. da Rocha Comércio de Móveis -
Vistos.
Havendo inexatidão material na decisão de fls. 98/99, retifico o primeiro parágrafo do referido ato para dele fazer constar: "Considerando o uso do Domicílio Judicial Eletrônico para citações e intimações de pessoas jurídicas de direito privado cadastradas no CNJ, e sendo esse o caso da parte demandada, o autor deve recolher a taxa de R$ 34,35 (código 121-0) para a citação via postal" Mantêm-se os demais termos daquela decisão.
Fls. 103/109: cumpra o advogado da requerente a determinação dada no art. 112 do Código de Processo Civil.
Deverá o advogado renunciante continuar a representar o mandante, durante os 10 dias seguintes ao dia do pedido da renuncia (art. 112, § 2º, do CPC).
Em seguida, declaro suspenso o processo, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil.
Intime-se o autor por carta unipaginada a providenciar sua regularização processual, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Após, desanote-se o nome do advogado renunciante.
Int. - ADV: ELIAS JOSÉ DAVID NASSER (OAB 351113/SP) -
20/08/2025 13:31
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
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11/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
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09/08/2025 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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