TJSP - 1018272-33.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018272-33.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adilson Paula da Silva -
Vistos.
A parte autora foi intimada para recolher as custas iniciais ou comprovar possuir os requisitos para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, limitando-se a protelar prazo sem justificativa razoável - razão pela qual fica indeferido.
Cabe à parte autora, no momento da propositura da ação, possuir toda documentação necessária para sua distribuição.
Assim, superado tal prazo, trata-se da hipótese de extinção prevista no art. 290 do Código de Processo Civil, que independe de intimação pessoal da parte.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo atuação da Defensoria Pública ou do Ministério Público, dê-se ciência aos Órgãos.
Uma vez cancelado o fato gerador da taxa judiciária (distribuição), não há incidência de custas.
A parte autora, contudo, deverá providenciar o recolhimento da despesa processual decorrente do cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc.
XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 combinado com o Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06.05.2024, p. 07/08), no valor de 05 UFESPs (necessariamente em guia FEDTJ, código nº 224-0.
Atenção: não é em guia DARE), no prazo de 05 dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação" - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:49
Determinado o cancelamento da distribuição
-
02/09/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 22:18
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018490-61.2025.8.26.0007
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Ricardo de Souza Perdigao
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 19:03
Processo nº 1002936-11.2025.8.26.0323
Rafael Lescura de Carvalho Castro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 14:46
Processo nº 1001607-81.2024.8.26.0263
Maria de Lourdes das Dores
Banco Master S/A
Advogado: Bruno dos Santos Marcom
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 17:24
Processo nº 0009563-80.2018.8.26.0521
Justica Publica
Felipe dos Santos Finzetto
Advogado: Georges Estevam Michaelides Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 19:12
Processo nº 1006171-76.2025.8.26.0196
Joao Antonio Lemos de Barros
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Luciano Terreri Mendonca Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 12:12