TJSP - 1500727-46.2022.8.26.0572
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:29
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:04
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Felipe de Britto (OAB 432878/SP) Processo 1500727-46.2022.8.26.0572 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: RAFAEL ALVES DOS SANTOS - III DISPOSITIVO Por esses fundamentos CONDENO RAFAEL ALVES DOS SANTOS nas penas do artigo 147, caput, c.c. artigo 61, inciso II, "f", ambos do Código Penal.
Atento ao princípio constitucional da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, Constituição Federal), passo a dosar a sanção penal do acusado, observado o sistema trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal.
Na primeira fase, a culpabilidade do acusado ressoa normal, não cuidando o Ministério Público de demonstrar o contrário.
O réu ostenta bons antecedentes.
Não há elementos para aferir a conduta social e a personalidade do agente.
Circunstâncias deletérias, tendo em vista que o delito foi praticado na presença de crianças.
Em situações semelhantes, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que o crime ter sido cometido na frente de parente, como filho, irmão, também merece desvalor (AgRg no HC n. 608.001/PE, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 26/10/2020), justificando o aumento da pena-base.
Motivos são os normais ao fato.
Consequências previsíveis e esperadas.
Por fim, o comportamento da vítima não contribuiu para o desenlace fático, o que significa que essa vetorial é neutra (STJ, HC n. 217.819).
Presente uma vetorial negativa e a considerar que cada circunstância judicial desfavorável deve levar a um acréscimo correspondente a 1/8 do apurado entre a pena mínima e a pena máxima cominada ao delito (STJ, HC n. 305.505), fixo a pena-base em 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de detenção.
Na segunda fase, verifico a presença das agravantes da reincidência, conforme a condenação pretérita nos autos de n.º 1500074-19.2021.8.26.0042 (fls. 195/196), bem como aquela prevista no artigo 61, inciso II, "f", do Código Penal (prevalecendo-se de relações domésticas).
Dessa maneira, aumento a pena intermediária em 1/3, ficando dosada em 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias de detenção.
Na terceira fase, inexistem causas de aumento e diminuição de pena.
Por isso, fica o acusado definitivamente condenado a pena de 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias de detenção.
Fixo o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 33, § 2º, "b" e "c", do Código Penal, em razão da reincidência.
Entendo que o réu não faz jus aos benefícios previstos no artigo 44 do Código Penal, uma vez que o crime foi cometido com grave ameaça à pessoa, o que inviabiliza a concessão de tal benesse legal.
Conjugue-se a isso que o artigo 17 da Lei n. 11.340/06 veda, expressamente, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a aplicação de prestação pecuniária ou substituição de pena que implique pagamento isolado de multa.
Deixo de aplicar o benefício do artigo 77 do Código Penal, pois o acusado é reincidente.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Fixo o valor mínimo de indenização, na forma do art. 387, IV, do CPP, em favor da vítima, em R$ 1.000,00 (um mil reais), como fundamentado.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventual causa de isenção deverá ser avaliada pelo Juízo da Execução Penal.
Após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: a) Expeça-se Guia de Execução Penal de acordo com o disposto nos artigos 105 e 106 da Lei de Execuções Penais, remetendo uma cópia ao Juízo da Vara das Execuções Penais competente, outra ao diretor do estabelecimento prisional onde o réu deve cumprir a pena e outra ao Conselho Penitenciário. b) Em obediência ao § 2° do art. 71 do CE, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para cumprimento do art. 15, III, da Constituição Federal, com cópia desta sentença e com o registro de que a suspensão dos direitos políticos deve ser mantida enquanto não declarada a extinção da sanção penal. c) Comunique-se os ofendidos acerca do inteiro teor desta sentença (art. 201, § 2°, do CPP). d) Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações de praxe.
P.I.C -
28/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 07:12
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
04/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:52
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/07/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 13:37
Juntada de Mandado
-
18/07/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 09:32
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/07/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 11:26
Juntada de Mandado
-
08/05/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 12:42
Juntada de Mandado
-
04/05/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/07/2023 02:20:00, 1ª Vara.
-
25/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 10:18
Juntada de Mandado
-
14/03/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 16:33
Juntada de Mandado
-
08/03/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 12:21
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/04/2023 02:40:00, 1ª Vara.
-
06/02/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:06
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
02/02/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:14
Juntada de Mandado
-
26/01/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 14:47
Juntada de Ofício
-
25/01/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 14:00
Juntada de Mandado
-
11/12/2022 21:14
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 09:16
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 08:40
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 08:39
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 10:46
Expedição de Carta precatória.
-
21/09/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
10/09/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 11:36
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 03:41
Expedição de Ofício.
-
05/08/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 16:51
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
05/08/2022 16:29
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
05/08/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 04:12
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 18:13
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/08/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 05:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 04:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
14/07/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2022 04:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 04:09
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/04/2022 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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