TJSP - 0003852-38.2021.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003852-38.2021.8.26.0053 (processo principal 1052726-81.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - MARIA BERNADETE FACCHINI LELLIS - - FULVIA STAEL SALAVERRY MARTINELLI - - JACKSON VITORIANO DE ULHÔA - - JOSÉ EXPEDITO MIRANDA - - LEONILDO PATARO - - MARCIONÍLIO GONDIN FILHO - - MARIA APARECIDA SURIANI - - ELENICE AUGUSTO FALAVINHA - - MARIA JOSÉ GRILO BATISTA - - MARLY APARECIDA SPOSITO MARQUES - - OSWALDO FREIRE BARRETO FILHO - - ROQUE LICINIO EGBERTO ROSSETTI - - ROSALI FERREIRA GOUVEIA - - SYR NOBIO DE PAIVA LELLIS - - THEREZA LIMIERI GUIMARÃES - - APARÍCIO CATTO - - AUGUSTA MARIA DE SOUZA GUIMARÃES - - ADELIA NANNI FIORELLI - - ALAIZA ALVES DA SILVA RIBEIRO - - AMAURI BERNARDO - - ANA MARIA ALVES - - ANTONIA DE OLIVEIRA MORELLI - - ANTONIA DOMINGUES DE CASTRO - - AURORA FERNANDES CAÇÃO - - CECÍLIA PEREIRA LOPES BARROS - - CLAUDIO JOSÉ CAÇÃO - - CLÁUDIO MARQUESI - - DANIEL TOMAZ RACHEL - - EDENA BERNARDES YOSHIKAWA - - ELENI BERNARDES DA SILVA - Trata-se de cumprimento de obrigação de fazer em que se pretende o apostilamento de diferenças decorrentes da incorreta aplicação da Lei 8.880/94 (30 exequentes).
A executada ofereceu impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, tendo sustentado a inexigibilidade do título em face de uma reestruturação remuneratória havida (fls. 134/210).
O Juízo determinou a realização de perícia para fins de liquidação (fls. 261/263).
Após ocorrências relacionadas à fixação de honorários periciais e apresentação de documentos (fls. 321 e seguintes), o laudo pericial foi finalmente juntado a fls. 576/646.
Ambas as partes manifestaram concordância com o laudo (fls. 654 e 655/656). É o breve relatório.
Fundamento e decido. 1- Foi necessária a realização de perícia para apuração de eventuais diferenças devidas à parte exequente ao longo dos anos, bem como para verificar o cabimento da tese relacionada à reestruturação de carreiras.
O laudo é técnico e detalhado.
A perita analisou os documentos e a leis relacionadas às carreiras dos exequentes.
Demonstrou, por meio de tabelas analíticas, qual foi o valor recebido pelos exequentes ao longo dos anos e o impacto das Leis que reestruturaram as respectivas carreiras.
A Expert listou cada um dos 30 exequentes e apurou, em síntese, o seguinte: A) Para estes, apesar de haver apurado perdas, a reestruturação absorveu o prejuízo encontrado em 1994: Adélia Nanini Fiorelli, Alaiza Alves Silva Ribeiro, Cláudio José Cação, Cláudio Marquesi, Elenice Augusto Falavinha, José Expedito Miranda, Leonildo Pataro, Maria Aparecida Suriani, Marly Aparecida Sposito Marques e Rosali Ferreira Gouveia.
B) Para esta, não há informação de pagamentos nos autos: Antônia de Oliveira Morelli.
C) Para estes, foram apuradas perdas e a executada não apresentou valores salariais antes e depois da reestruturação: Amauri Bernardo, Ana Maria Alves, Antônia Domingues de Castro, Aparicio Catto, Augusta Maria de Souza Guimarâes, Aurora Fernandes Cação, Cecília Pereira Lopes Barros, Daniel Tomaz Rachel, Edena Bernardes Yoshikawa, Eleni Bernardes da Silva, Fulvia Stael Salaverry Martinelli, Jakson Vitoriano de Ulhôa, Marcionillo Godin Filho, Maria Bernadete Facchini Lellis, Maria José Grilo Batista, Oswaldo Freire Barreto Filho, Roque Licinio Egberto Rossetti, Sry Nobio de Paiva Lellis e Thereza Limieri Guimarães.
Não vislumbrando mácula relevante ao trabalho pericial, homologo-o.
Com efeito, pelo que constou da prova pericial, relativamente aos exequentes listado no item "A" acima, a executada tinha razão no que diz respeito à tese de que a reestruturação das carreiras dos exequentes absorveu eventual prejuízo, estando tal entendimento em consonância com o que foi firmado pelo C.
STF no âmbito do RE 561.836.
A Expert confirmou que houve ganho percentual após a reestruturação, de modo que a perda salarial em 1994 foi absorvida pelo aumento salarial na reestruturação de carreira.
Assim, desde a vigência das referidas leis reestruturadoras, inexistem diferenças a serem pagas, não havendo apostilamento a ser efetuado.
Para a exequente listada no item "B" sequer foram encontrados pagamentos entre 1993 e 1994, e a própria parte exequente, na tabela apresentada especificamente a fls. 656, indiciou percentual de perda igual a zero.
Logo, forçoso reconhecer que, embora a pretensão dos exequentes listados nos itens "A" e "B" tenha sido acolhida na fase de conhecimento, a execução promovida é vazia, conquanto inexiste qualquer prejuízo a ser reparado. 1.1- Declaro, pois, nesta decisão com força de sentença, EXTINTA a execução relativamente aos exequentes Adélia Nanini Fiorelli, Alaiza Alves Silva Ribeiro, Cláudio José Cação, Cláudio Marquesi, Elenice Augusto Falavinha, José Expedito Miranda, Leonildo Pataro, Maria Aparecida Suriani, Marly Aparecida Sposito Marques, Rosali Ferreira Gouveia e Antônia de Oliveira Morelli, nos termos do artigo 487, incisos I c/c artigo 924, III, ambos, do CPC.
Sem custas (cumprimento de sentença foi distribuído antes de 03/01/2024 - vide Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Condeno os referidos exequentes ao pagamento das despesas (honorários periciais proporcionais R$ 250,00 para cada, vide decisão de fls. 321/323) e honorários advocatícios em favor dos patronos da executada estes no valor total de R$ 2.500,00, nos termos do art. 85, § 1º c/c § 8º do CPC, pois suficientes a remunerar os serviços prestados (demanda repetitiva na qual não houve apuração de valor certo). 1.2- Em outro giro, relativamente aos exequentes listados no item "C" acima, foram apuradas perdas e a executada não apresentou valores salariais antes e depois da reestruturação, de modo que não foi constatada absorção por leis reestruturadoras.
Assim, em prosseguimento, determino que a FESP cumpra a obrigação de fazer, qual seja, implementação da alteração salarial, para os exequentes Amauri Bernardo, Ana Maria Alves, Antônia Domingues de Castro, Aparicio Catto, Augusta Maria de Souza Guimarâes, Aurora Fernandes Cação, Cecília Pereira Lopes Barros, Daniel Tomaz Rachel, Edena Bernardes Yoshikawa, Eleni Bernardes da Silva, Fulvia Stael Salaverry Martinelli, Jakson Vitoriano de Ulhôa, Marcionillo Godin Filho, Maria Bernadete Facchini Lellis, Maria José Grilo Batista, Oswaldo Freire Barreto Filho, Roque Licinio Egberto Rossetti, Sry Nobio de Paiva Lellis e Thereza Limieri Guimarães, conforme parâmetros estabelecidos no laudo pericial.
Prazo: 60 dias, nos termos da decisão de fls. 105.
Apenas após o apostilamento será possível dar início à fase de obrigação de pagar. 2- Ao Ofício Judicial: decorrido o prazo legal para interposição de eventual recurso em face desta decisão, providencie-se a exclusão dos exequentes listados no item 1.1, mantendo apenas os exequentes listados no item 1.2 no polo ativo. - ADV: ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP) -
02/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
21/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 19:39
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 05:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 13:30
Juntada de Decisão
-
10/09/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
28/05/2023 01:27
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 01:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 13:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/05/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 18:37
Decisão
-
10/12/2021 17:31
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2021 03:33
Suspensão do Prazo
-
08/10/2021 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/10/2021 18:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2021 19:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2021 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 15:56
Decisão
-
26/07/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 22:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 04:22
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 16:14
Decisão
-
26/03/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 10:13
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2015
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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