TJSP - 1010252-68.2023.8.26.0348
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 12:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 08:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 14:49
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
15/02/2024 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2024 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 12:58
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/12/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:11
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/12/2023 13:11
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/11/2023 13:49
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 16:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 13:25
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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04/10/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:07
Mandado devolvido #{resultado}
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26/09/2023 11:21
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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29/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela de Almeida Kalvinskas (OAB 354538/SP) Processo 1010252-68.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anna Liz Gomes de Jesus, Gabriela Gomes de Jesus -
Vistos. 1.
Processe-se em segredo de justiça.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Nos termos do artigo 98, parágrafo 5o, do CPC, anoto, contudo, a gratuidade ora deferida não envolve a sessão de conciliação, cujo valor é irrisório e não implicará em prejuízo ao sustento das partes.
Anote-se. 2.
Ausente prova pré-constituída que evidencie ser o autor filho do requerido, INDEFIRO o pedido de alimentos provisórios. 3.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá, em data a ser providenciada oportunamente pela serventia.
Os pontos a serem analisados pelo mediador e advogado são: Investigação de paternidade, alimentos e guarda.
Arbitroem R$ 75,42, por hora, os honorários do conciliador/mediador nos termos do art. 13 da Lei. 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E.
TJSP, que deverá ser suportado pelas partes em iguais frações, realizando-se o pagamento no dia da realização da audiência.
O pagamento do valor da sessão de conciliação deve ser feito no ato, diretamente ao conciliador, mediante comprovação de transferência ou PIX ao término da sessão, sob pena de se constituir título executivo judicial quanto a tal despesa.
Não está autorizado o depósito judicial da verba. 4.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para que compareçam à audiência, com as advertências do artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º, CPC/2015.
Caso não haja acordo, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias; cujo termo inicial será a data: I - da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo ou II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme art. 334, §4º, I, CPC/2015.
Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015.
A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, § 8º, CPC/2015.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, conforme art. 334, § 9º, CPC/2015.
Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se o necessário. -
25/08/2023 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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