TJSP - 1006354-68.2022.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006354-68.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Elias Alvino De Souza Filho - Valdirene De Oliveira Costa Souza - Postas estas considerações fáticas e jurídicas, JULGO IMPROCEDENTE a ação supra indicada, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nos moldes da nova legislação, é dever do magistrado a fixação de honorários para cada patrono vencedor, sendo direito do advogado com natureza alimentar, conforme regra do parágrafo 14 do artigo 85 do novo Estatuto Processual Civil.
E, nesta seara, inicio a tarefa de fixação dos honorários para o patrono vencedor da demanda de reparação para o fim de CONDENAR a parte autora no pagamento dos honorários em favor do patrono da requerida no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa, diante da pouca complexidade fática e instrutória da lide e do tempo de tramitação do feito.
Por fim, anoto, desde já, que eventual instauração da fase de cumprimento de sentença relativa a esta condenação de honorários de sucumbência deverá ser realizada em nome do próprio patrono credor e no momento processual oportuno.
Cumpra-se os termos dos §§2º e 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil (condição suspensiva de exigibilidade dos honorários devidos por parte beneficiária dos benefícios da gratuidade), se o caso.
Em caso de apelação, processe-se, nos termos do artigo 1012, caput do CPC/15, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, considerando que o juízo de admissibilidade é matéria da E.
Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC).
Caso as contrarrazões apresentem as premissas do §2º do artigo 1009 do CPC/15, dê-se vista ao apelante, por ato ordinatório.
Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
Transitada em julgado, certifique-se, anote-se.
No silêncio, arquivem-se.
Com relação ao arquivamento, anoto que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, os processos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é OBRIGATÓRIA, independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária (NSCGJ, 1.098, § 4), sob pena de responsabilidade funcional.
Nos casos de gratuidade da Justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. (artigo 1098, §5º das NSCGJ) No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo. (artigo 1098, §6º das NSCGJ) Deve o Sr.
Coordenador, Gestor e equipe de cumprimento consultar as orientações expressas do E.
TJSP. https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapidoV2.Pdf) PIC. - ADV: MARCELO WILLIAM SANTANA DOS PASSOS (OAB 252172/SP), FERNANDO TADEU GASPAR FERRARI (OAB 417739/SP) -
02/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:51
Julgada improcedente a ação
-
29/08/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/07/2025 02:58
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:37
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 21:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 22:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 19:21
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 08:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/05/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2023 16:05
Expedição de Carta.
-
25/01/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 09:57
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2023 01:00:00, 2ª Vara Cível.
-
24/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 12:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/07/2022 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/07/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/07/2022 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/06/2022 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 15:34
Expedição de Ofício.
-
14/06/2022 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2022 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/06/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 14:56
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/05/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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