TJSP - 1001490-90.2024.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 21:37
Juntada de Certidão
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29/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001490-90.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marisa Alves dos Reis - Vistos, De início, anoto que incabível o pedido de exibição de documentos, uma vez que inexistente a hipótese prevista no art. 396 do CPC.
Ademais, considerando que, em regra geral, a busca e apreensão não tramita em segredo de justiça, poderá a parte autora realizar a pesquisa de processos junto ao distribuidor.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: MATHIEU ANDREAS GIROUD DA SILVA KOOPMAN (OAB 477808/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:44
Expedição de Carta.
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28/08/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial
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09/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 16:50
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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01/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 17:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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02/10/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 12:09
Conclusos para despacho
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24/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
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26/07/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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