TJSP - 0000910-82.2021.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000910-82.2021.8.26.0263 (processo principal 1000900-94.2016.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Obrigações - João Edgard Kamada - - Kamada Condomínios, Incorporação e Construção Ltda - - Elza Marina da Rocha Lopes -
Vistos.
Fls. 184: Defiro o bloqueio via sistema SISBAJUD, com repetição da operação por 30 dias, em contas ou aplicações financeiras que a executada mantenha nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida do coexecutado J.
E.
K. (R$ 242.124,90) e (R$ 201.715,97) dos demais executados.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva ou valores irrisórios, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD.
As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão nos termos do disposto no artigo 1.263, § 1º das NSCGJ, alterada pelo Provimento CG nº 13/2023, ser juntadas aos autos, com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, ficando as partes também responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte, viaONR(Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), responsável pelo site www.registradores.org.br, mediante o pagamento das despesas, somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Anoto que as pesquisas via SISBAJUD atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g.
Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (Encontre uma instituição regulada/supervisionada pelo BC (bcb.gov.br).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária.
FICAM AS PARTES INTIMADAS, COM A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, ACERCA DO RESULTADO DA PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC).
Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias.
Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação.
Com as respostas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
No silêncio, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: MARINA LOPES KAMADA SAMPAIO (OAB 317188/SP), MARINA LOPES KAMADA SAMPAIO (OAB 317188/SP), MARINA LOPES KAMADA SAMPAIO (OAB 317188/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:21
Ato ordinatório
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28/08/2025 15:15
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/06/2025 07:32
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:00
Ato ordinatório
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17/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 08:54
Juntada de Certidão
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24/05/2024 08:54
Juntada de Certidão
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23/05/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 16:58
Expedição de Carta.
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23/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/07/2023 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 15:23
Conclusos para despacho
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09/11/2021 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 07:54
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2021 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 13:19
Conclusos para despacho
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28/09/2021 13:18
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 09:25
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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