TJSP - 1002955-32.2025.8.26.0318
1ª instância - 03 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002955-32.2025.8.26.0318 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Dirce Fontanetti de Oliveira - Relata a requerente que, em virtude do falecimento de Sinezio Neto de Oliveira, herdou as armas descritas na inicial, as quais integraram a escritura pública de inventário e adjudicação copiada às páginas 08/63.
Requer a expedição de alvará autorizando a venda das referidas armas à terceiros habilitados.
Ora, ultimado o inventário, a requerente passou a ter a posse e propriedade dos bens herdados e, desta forma, não necessita de autorização judicial para aliená-los.
E mais, pedido de alvará para venda de arma de fogo é questão de ordem administrativa e deve ser analisado pela Polícia Federal, nos termos do artigo 15 do Decreto 11.615/2023.
Além disso, o artigo 29 do mencionado Decreto prevê, em caso de falecimento do proprietário da arma de fogo, a transferência da propriedade por meio de autorização firmada pelos herdeiros maiores de idade e capazes, observado o disposto no artigo 15 do mesmo decreto.
A respeito, confira-se o seguinte precedente do Egrégio TJSP que tratou da matéria ora em exame: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Irresignação em face da decisão que indeferiu o pedido de alvará para transferência da propriedade de arma de fogo.
Descabimento.
O art. 29, I, do Decreto nº 11.615/2023 dispõe que na hipótese de falecimento do titular da arma de fogo é possível a transferência de titularidade, por meio de alvará judicial, desde que haja o cumprimento dos requisitos do art. 15 do mesmo decreto.
A observância dos requisitos demanda análise pela Polícia Federal, órgão competente para a avaliação.
Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2238615-07.2024.8.26.0000; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 26/08/2024; Data de Registro: 26/08/2024)" (negritos meus) Há de se esclarecer que apenas seria necessária a expedição de alvará judicial caso a venda ocorresse no decorrer do tramite do processo de Inventário, onde o inventariante necessitaria de ordem judicial para dispor dos bens, o que não é o caso.
Assim, vislumbrando este Juízo a extinção do feito pela falta de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, determino que se manifeste a parte autora nos termos dos artigos 9° e 10 do CPC. - ADV: EVERNANDO ISAIAS ROMPATO (OAB 485626/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 23:29
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 23:29
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016069-54.2023.8.26.0050
Maria Aparecida Rodrigues
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 11:47
Processo nº 0002351-27.2015.8.26.0581
Maria Silva Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Rodrigo Lourencao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2015 18:17
Processo nº 1005215-73.2025.8.26.0224
Zincoligas Industria e Comercio LTDA
Diretor Regional Tributario da 13 Delega...
Advogado: Jane Cleide Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 14:41
Processo nº 1005215-73.2025.8.26.0224
Zincoligas Industria e Comercio LTDA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jane Cleide Alves da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 12:26
Processo nº 1027392-37.2020.8.26.0602
Fernando de Brito Silva
Hugo Zacharias, 35125739839, Nome Fantas...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2020 11:18