TJSP - 1534951-19.2025.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1534951-19.2025.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Bras Manoel Alves - Diante da concordância do exequente, defiro o parcelamento do valor executado em 3 parcelas de R$ 328,00.
Intime-se para que se efetue o pagamento da primeira parcela até o dia 20/09/2025, vencendo as demais até o dia 10 dos meses subsequentes, ou no dia útil imediatamente seguinte caso recaia em feriado/final de semana.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo.
Contudo, com o fito de melhor organizar os autos e acompanhar o parcelamento ora autorizado, fica desde logo assinalado à parte que deverá realizar os pagamentos via depósito judicial (portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp, opção "emissão de guia" e "depósito judicial"(NÃO escolher opção prestação pecuniária e NÃO pagar por DARE), devendo anotar o número desta execução), sendo imprescindível a juntada do primeiro pagamento para comprovar o início do cumprimento da obrigação assumida, sendo que a juntada dos demais comprovantes é facultativo, já que a z.
Serventia acompanhará a regularidade pelo portal de custas, a qual informará este juízo tão logo observe eventual inadimplemento, juntando aos autos o extrato da conta judicial.
Exemplo (opção depósito judicial): Caso o patrono/parte tenha dúvidas de procedimento, poderá entrar em contato com a serventia do juízo através do balcão virtual ou atendimento presencial, ficando desde logo consignado que eventual erro poderá implicar em reconhecimento de inadimplemento e rescisão do acordo.
Observe-se que, na hipótese de inadimplemento do acordo, a parte será intimada para regularizar o pagamento das parcelas em atraso no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da presente execução.
Por fim, providencie-se a retirada de eventual restrição de circulação do(s) veículo(s), mantendo somente a de transferência bem como a retirada da inscrição no SERASA, se aplicável.
Intime-se. - ADV: GABRIEL RAGA DE MATTOS (OAB 364109/SP) -
09/09/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:12
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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08/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
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06/09/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 07:04
Juntada de Certidão
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22/07/2025 07:04
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:53
Expedição de Carta.
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18/07/2025 13:53
Expedição de Carta.
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16/07/2025 13:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/07/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 05:05
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:14
Expedição de Carta.
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02/06/2025 11:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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26/05/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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